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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.120, DE 30 DE JULHO DE 2010

(Publicação DOM 03/08/2010  p.01)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.454, de 10/07/2024

Dispõe sobre a utilização da Internet e de Correio eletrônico na Prefeitura Municipal de Campinas.   

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o serviço de Internet é disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Campinas para as atividades profissionais referentes às competências funcionais dos usuários, sendo reservado ao Município o direito de monitorar seu uso;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regulamentos de utilização de Internet na Prefeitura Municipal de Campinas,
  

DECRETA:   

Art. 1º  O serviço de Internet é disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Campinas - PMC, observando-se que:
I - o uso do serviço é voltado estritamente às atividades profissionais referentes às competências funcionais dos usuários;
II - caberá à Prefeitura Municipal de Campinas o monitoramento do uso da Internet disponibilizada;
III - o acesso à Internet , por meio da rede corporativa, deve ser efetuado em equipamentos de propriedade ou alugados pela Prefeitura Municipal de Campinas ou somente quando expressamente autorizado pelo Departamento de Informatização - DEINFO, em equipamentos de terceiros;
V - os arquivos contendo dados sigilosos da Prefeitura Municipal de Campinas, quando transferidos pela Internet , devem estar protegidos com senhas;
VI - o uso de softwares de comunicação instantânea, tais como ICQ, Microsoft Messenger , vídeo conferência e afins, fica permitido somente em casos excepcionais e mediante autorização do DEINFO.
Parágrafo único. O pedido de autorização, nos termos do inciso VI deste artigo, deverá ser requisitado por Diretor de Departamento ou Secretário Municipal através de correio eletrônico - e-mail encaminhado ao endereço deinfo@campinas.sp.gov.br, contendo a indicação dos usuários e os horários a serem disponibilizados.
  

Art. 2º  Para a utilização de e-mail fica estabelecido que:
I - todo usuário de Internet tem o direito a uma conta de e-mail disponibilizada pela PMC;
II - as contas de e-mail fornecidas pela PMC devem ser utilizadas exclusivamente para uso profissional;
III - as contas de e-mail utilizadas pelos usuários nas atividades profissionais relacionadas à Administração Pública devem ser, obrigatoriamente, as contas disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de Campinas.
  

Art. 3º  Compete ao DEINFO:
I - disponibilizar e administrar diretamente ou por contratação de terceiros os recursos de acesso à Internet da Prefeitura Municipal de Campinas;
II - monitorar diretamente ou por contratação de terceiros o uso da Internet ;
III - restringir e/ou autorizar acessos a sites ;
IV - analisar os incidentes de segurança da informação e recomendar ações corretivas e preventivas;
V - verificar a conformidade dos procedimentos com o estabelecido neste Decreto, recomendar e determinar as providências necessárias à correção das ações em desconformidade.
  

Art. 4º  Compete aos diretores de Departamentos orientar os usuários sob sua autoridade quanto ao uso adequado da Internet .   

Art. 5º Compete aos usuários, observado o disposto no art. 1º deste Decreto:
I - utilizar adequadamente o acesso à Internet , respeitando regras de licenciamento de softwares, os direitos autorais e de proteção à propriedade intelectual e à privacidade;
II - comunicar a ocorrência de incidentes de segurança da informação ao seu Diretor ou diretamente ao DEINFO;
III - manter sigilo absoluto de sua senha.
  

Art. 6º  Ficam proibidos:
I - acessar, armazenar, divulgar, produzir ou repassar qualquer material ligado à pornografia e de conteúdo ilícito, tais como racismo e pedofilia;
II - acessar e propagar qualquer tipo de conteúdo malicioso, como vírus, worms , cavalo de tróia ou programas de controle de outros computadores;
III - utilizar os recursos da Prefeitura Municipal de Campinas para fazer download de software sem autorização do DEINFO;
IV - produzir ou repassar spams ;
V - utilizar as contas de e-mail da Prefeitura Municipal de Campinas em atividades extraprofissionais ou não relacionadas às atribuições do usuário, regularmente desempenhadas na Administração Publica Municipal.
  

Art. 7º  Em caso de descumprimento das normais estabelecidas neste Decreto fica o usuário sujeito à aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 1.399 , de 08 de novembro de 1955, sem prejuízo das sanções cíveis e penais.   

Art. 8º  Faz parte integrante deste Decreto o Anexo Único, com glossário de expressões técnicas e estrangeiras utilizadas.   

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 30 de julho de 2010   

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício
  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 10/10/10079, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.   

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe De Gabinete
  

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico- Legislativo
  


  

ANEXO ÚNICO
GLOSSÁRIO DE EXPRESSÕES TÉCNICAS E ESTRANGEIRAS
  

Cavalo de tróia programa de computador com utilidade aparente ou real que contém funções escondidas e adicionais, explorando secretamente as informações armazenadas e provocando perda da segurança;
Download transferência de um arquivo de outro computador para o seu computador, via Internet;
E-mail Correio Eletrônico;
Incidente de segurança da informação é uma indicação de eventos indesejados ou inesperados, que podem ameaçar a segurança da informação;
Internet Rede Mundial de Computadores;
Rede Corporativa computadores e outros dispositivos interligados que compartilham informações ou recursos da PMC ;
Senha validação da identidade do usuário para obtenção de acesso a um sistema de informação ou serviço;
Softwares programas de computador;
Incidente de Segurança da Informação é uma indicação de eventos, indesejados ou inesperados, que podem ameaçar a segurança da informação;
Spam mensagem de correio eletrônico não solicitada, enviada em larga escala para uma lista de e-mails, fóruns ou grupos de discussão;
Usuário todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública em Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta e Indireta da Prefeitura Municipal de Campinas;
Vírus programa desenvolvido com a intenção nociva que, se inserido em um computador, pode causar queda do seu desempenho, destruição de arquivos e disco rígido, ocupar espaço livre de memória, ente ouros danos;
worms programa ou algoritmo que replica a si próprio através da rede e, normalmente, executa ações maliciosas, tais quais utilizar os recursos computacionais, podendo fazer com que a máquina fique indisponível.
  


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