Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.487, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
(Publicação DOM 21/02/2006 p.10)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 288, de 09/09/2020
Parágrafo único. A urbanização das vielas de passeio público deverá ocorrer em toda a sua extensão conforme os s:
I Implantação da pavimentação ou paralelepípedo
II Implantação da iluminação pública
Presidente
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Campinas aos 20 de Fevereiro de 2006.
Diretor Geral
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