LEI Nº 5.688 DE 25 DE JUNHO DE 1986
(Publicação DOM 26/06/1986 p.12)
REVOGADA pela Lei Complementar nº 443, de 18/12/2023
Concede isenção de taxa de licença para execução de obras particulares.
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
Fica concedida isenção do pagamento da Taxa de Licença para
Execução de Obras Particulares, relativamente a residências unifamiliares de até
60m² de área construída.
Parágrafo único. A isenção de que trata este artigo fica condicionada a que o
proprietário não possua outro imóvel e que a construção seja regularmente
aprovada.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, AOS 25 DE JUNHO DE 1986.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal