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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.688 DE 25 DE JUNHO DE 1986

(Publicação DOM 26/06/1986 p.12)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 443, de 18/12/2023

Concede isenção de taxa de licença para execução de obras particulares.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica concedida isenção do pagamento da Taxa de Licença para Execução de Obras Particulares, relativamente a residências unifamiliares de até 60m² de área construída.
Parágrafo único.  A isenção de que trata este artigo fica condicionada a que o proprietário não possua outro imóvel e que a construção seja regularmente aprovada.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, AOS 25 DE JUNHO DE 1986.  

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
  


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