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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATO ADMINISTRATIVO DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(Publicação DOM 02/01/2013 p.17)

O Presidente do Conselho Municipal de Educação (C.M.E.), Professor Carlos Roberto Cecílio, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Municipal nº 8.869 de 24 de junho de 1996, a Lei Municipal 10.493 de 25 de abril de 2.000 e o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação publicado no Diário Oficial do Município em 14 de novembro de 2008, nomeia a Coordenação Colegiada do Comitê Local de Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR - de acordo com o Decreto nº 6.094 de 24 de abril de 2007, composto pelos membros do Comitê Local de Acompanhamento do Plano de Ações Articuladas - PAR, conforme Portaria N.º 78.418 /2012, e Reunião Ordinária do Comitê Local realizada em 06 de novembro de 2012, compete a Coordenação Colegiada, dentre outras adotar todas as providências que se fizerem necessárias para o pleno funcionamento do Comitê Local do PAR no município de Campinas a saber:

Coordenação Colegiada
Antonio Sertório, RG 13.475.056-1 - Coordenador Geral do PAR;
Niraldo José da Silva, RG 15.657.745-1;

Lincoln César Moreira, RG 29.363.062-8;

Órgão Auxiliar do Comitê Local:
Sueli Aparecida Gonçalves - RG 9.182.106-x - Secretária Executiva
Antonio Donizeti Leal, RG 15.988.606-5 - Consultor Técnico

Maria da Graça Melo, RG 29.285-5 (DF) - Consultor Técnico
William Christian Cuero, RG 32.394.271-4 - Consultor Técnico.

Campinas, 28 de dezembro de 2012

PROF.CARLOS ROBERTO CECÍLIO
PRESIDENTE DO CONSELHO Municipal de Educação


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