Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME N° 09/2010
(Publicação DOM 01/07/2010: 02)
ALTERA A RESOLUÇÃO SME N° 08/2010, QUE "FIXA NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS", EM DECORRÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 17.105/2010, DE 30/06/2010, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1° DO DECRETO N° 17.103, DE 24/06/2010.
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 03 , de 18/12/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar/2010 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal N° 17.105 , de 30/06/2010, que dá nova redação ao inciso II do Art. 1° do Decreto N° 17.103 , de 24 de junho de 2010, que "dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dias que especifica e dá outras providências"
CONSIDERANDO a importância do Calendário Escolar como instrumento de organização e de acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano letivo;
RESOLVE :
I -
nas situações em que os jogos ocorrerem às 11h00minas aulas dos
turnos da manhã, intermediário, tarde, vespertino e noite serão suspensas;
IV -
a data de até 14/07/2010 como limite para o cumprimento da
reposição dos dias/ carga horária letivos, para a EJA, e até o final do segundo
semestre para o Ensino Fundamental.
I
- nas situações em que os jogos ocorrerem às 11h00min, as atividades
educacionais ofertadas às crianças matriculadas no período da manhã, tarde e
integral serão suspensas.
(...)
Campinas, 01 de julho de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário
Municipal De Educação
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