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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.105 DE 30 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 01/07/2010: p.01)

DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1º DO DECRETO Nº 17.103, DE 24 DE JUNHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a redação do inciso II do art. 1º do Decreto nº 17.103, de 24 de junho de 2010, que passa a vigorar da seguinte forma:

Art. 1º .............................

I - ......................................

II - das 7:00 às 10:00 horas, para jogo realizado às 11:00 horas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de junho de 2010

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário De Recursos Humanos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME PROTOCOLADO Nº2010/10/22.924, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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