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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 09/2010

(Publicação DOM 01/07/2010: 02)

ALTERA A RESOLUÇÃO SME N° 08/2010, QUE "FIXA NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS MUNICIPAIS", EM DECORRÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 17.105/2010, DE 30/06/2010, QUE DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 1° DO DECRETO N° 17.103, DE 24/06/2010.

CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC N° 03 , de 18/12/2009, que dispõe sobre as diretrizes para a organização do Calendário Escolar/2010 nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e da FUMEC;

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal N° 17.105 , de 30/06/2010, que dá nova redação ao inciso II do Art. 1° do Decreto N° 17.103 , de 24 de junho de 2010, que "dispõe sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais nos dias que especifica e dá outras providências"

CONSIDERANDO a importância do Calendário Escolar como instrumento de organização e de acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano letivo;

RESOLVE :

Art. 1° - Alterar a redação do inciso I, do Art. 2° , da Resolução SME N° 08/2010, de 25/06/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - (...)
I - nas situações em que os jogos ocorrerem às 11h00minas aulas dos turnos da manhã, intermediário, tarde, vespertino e noite serão suspensas;

Art. 2° - Alterar a redação do inciso IV e do § 1°, do Art. 3° , da Resolução SME N° 08/2010, de 25/06/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - (...)
IV - a data de até 14/07/2010 como limite para o cumprimento da reposição dos dias/ carga horária letivos, para a EJA, e até o final do segundo semestre para o Ensino Fundamental.
§ 1° O Plano de Reposição dos dias letivos e da carga horária deverá ser elaborado pela equipe gestora da unidade educacional, encaminhado até o dia 08/07/2010 ao supervisor educacional para análise e homologado pelo Representante Regional.

Art. 3° - Alterar a redação do inciso I e do § 2°, do Art. 4° , da Resolução SME N° 08/2010, de 25/06/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4° - (...)
I - nas situações em que os jogos ocorrerem às 11h00min, as atividades educacionais ofertadas às crianças matriculadas no período da manhã, tarde e integral serão suspensas.
(...)
§ 2° O Plano de Compensação das horas não trabalhadas deverá ser elaborado pela equipe gestora da unidade educacional, encaminhado até o dia 08/07/2010 ao supervisor educacional para análise e homologado pelo Representante Regional.

Art. 4° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de julho de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal De Educação


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