Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.123 DE 30 DE JULHO DE 2010
(Publicação DOM 03/08/2010: p. 02)
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES À ANÁLISE DOS EMPREENDIMENTOS REALIZADOS NOS TERMOS DAS LEIS Nº 11.764, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003, Nº 11.878, DE 09 DE JANEIRO DE 2004 E Nº 12.162, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a
necessidade de regrar as situações de fato abrangidas pelas Leis Municipais
urbanísticas nºs
DECRETA:
I - Cientificar os interessados do conteúdo da decisão judicial proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 163.559-00/0-00 ;
II - Assegurar aos interessados o direito de se manifestarem relativamente aos efeitos do julgamento, atendendo aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da cientificação;
III - Verificar a compatibilidade de cada um dos empreendimentos com a legislação anterior ou, em caso negativo, se há a possibilidade de regularização das construções, ainda que mediante contrapartidas ou condições a serem fixadas a fim de mitigar impactos ambientais e urbanísticos.
Campinas, 30 de julho de 2010
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos em Exercício
ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo
OSMAR COSTA
Secretário de Infraestrutura
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/21161 PG, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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