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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.878 DE 09 DE JANEIRO DE 2004

(Publicação DOM 10/01/2004: p.06)

Ver Decreto nº 17.123 , de 30/07/2010
Ver ADIn 163.559-00/0-00

Ver Decreto nº 17.823 , de 27/12/2012

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados os zoneamentos a seguir discriminados:

I - Os lotes pertencentes ao Quarteirão 02.547, do Cadastro Municipal de Imóveis, voltados para a Rua Cornélio Pires, no bairro Jardim IV Centenário, passam a pertencer à zona 11;

II - Ficam alterados de Z3 para Z13 todos os lotes de frente para a Rua Odila Maia Rocha Brito da PRC 3423, pertencentes ao Código Cartográfico 2207;

III - VETADO

IV - VETADO

V - Fica alterado de Z11 para Z12 o quarteirão 2306, pertencente à PRC 3413, 3203, localizada nos bairros Jardim Aurélia -- quadra 40A, no Jardim Magnólia na quadra D e na quadra A do Jardim Interlagos, entre as Ruas Oswaldo Serra, Zelinda Santucci Cantúsio, Profª Arlete Terezinha Pizão, Aldo Cardarelli, Antonio Rodrigues de Carvalho e Pe. Gaspar Bertoni;

VI - Fica alterada de Z8 para Z12 a gleba B da gleba 48, Quarteirão 30.022, subdivisão da área maior, junto à propriedade da CPFL - subestação Notredame e confrontado com a Rodovia Dr. Heitor Penteado no Km 03;

VII - Ficam alterados de Z9 para Z13 todos os lotes do Código Cartográfico 2216, PRC 3414;

VIII - Fica alterado de Z11BG para Z11BG Hachurada o Código Cartográfico 2317 da PRC 3261, voltado para a Rua Antonio Paioli;

IX - VETADO

X - Ficam alteradas de Z12 para Z14 as glebas 11A e 12 do Qt. 6797, PRC 3413;

XI - VETADO

XII - VETADO

XIII - Fica alterado de Z3 para Z13 o Qt. 2173 da PRC 3443; e de Z11 para Z12 o Qt. 542 -- PRC 3412;

XIV - VETADO

XV - VETADO

XVI - VETADO

XVII - VETADO

Art. 2º - Fica revogado o inciso XXV do art. 1º, da Lei nº 11.764, de 25 de novembro de 2003.

Art. 3º - Ficam revogados os incisos IV, VI e VII do art. 1º, da Lei nº 11.764, de 25 de novembro de 2003.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de janeiro de 2004

IZALENE TIENE

Prefeita Municipal

PROT.03/08/5307


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