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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA DRM/SMF Nº 003, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

(Publicação DOM 09/09/2010 p. 05)

Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF , no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248 , de 15 de setembro de 1999, o Art. 66 - da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, e o art. 129 do Decreto Municipal nº 15.356, de 26 de dezembro de 2005,

CONSIDERANDO a disposição do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-E,

RESOLVE :

Art. 1º  Tornar obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-E a partir de 01/10/2010 para todos os prestadores de serviços estabelecidos no Município de Campinas constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º  Os prestadores de serviços obrigados à emissão da NFS-E devem, antes do início da obrigatoriedade de sua emissão, credenciar-se para obtenção da senha de autorização de acesso ao Sistema Emissor da NFS-E (ISS Digital Web), nos termos do Art. 5º - da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004/2009.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 1º de setembro de 2010

JOSÉ ALEXANDRE GRAÇA BENTO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias




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