Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/09/2010 p. 05)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências.
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - DRM/SMF
,
no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a
Lei Municipal nº 10.248
, de 15 de setembro de 1999, o
CONSIDERANDO
a disposição do
RESOLVE :
Campinas, 1º de setembro de 2010
JOSÉ ALEXANDRE GRAÇA BENTO
Diretor do
Departamento de Receitas Mobiliárias