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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.426 DE 27 DE MARÇO DE 2006

(Publicação DOM 28/03/2006:03)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR C.T.R.P.D. E ELABORAÇÃO DO PLANO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE CAMPINAS CAMPINAS 20/20 

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no
inciso XXII do art. 75 da Lei Orgânica de Campinas, que atribui competência exclusiva ao Prefeito para apresentação do projeto de lei complementar relativo ao Plano Diretor ou a suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade e o dever legal, estipulado pelo Estatuto da Cidade, de revisar o atual Plano Diretor do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de análises e estudos de forma integrada intra e extra-governo em busca de soluções para o desenvolvimento sustentável do Município de Campinas; e
CONSIDERANDO a necessidade de implementar políticas de Desenvolvimento para o Município de Campinas,
DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Técnica de Revisão do Plano Diretor C.T.R.P.D. do Município de Campinas com as seguintes atribuições:
I conduzir o processo de Revisão do Plano Diretor do Município de Campinas de forma participativa, buscando sua atualização de acordo com o que preconiza o Estatuto da Cidade e o Ministério das Cidades;
II elaborar o "Plano Integrado de Desenvolvimento Sustentável de Campinas CAMPINAS 20/20", que tem como objetivo estabelecer as principais diretrizes e estratégias de ações para os próximos 15 (quinze) anos, preservando a história cultural da cidade, introduzindo os diversos eixos de desenvolvimento, dentre os quais: "requalificação" do centro urbano e revitalização do seu entorno; Aeroporto Internacional de Viracopos e seu entorno; CIATEC II (pólo de alta tecnologia de Campinas); parques temáticos ambientais e parques lineares; Plano Local de Desenvolvimento Oeste, integrando as regiões Noroeste e Sudoeste.

Art. 3º - O Plano Diretor e o Plano Integrado de Desenvolvimento Sustentável de Campinas deverão ser complementares entre si, prever instrumentos de gestão e de indução ao desenvolvimento econômico e social, constituindo ferramentas fundamentais e cogentes no ordenamento urbano e rural do Município, a fim de que o Município se desenvolva de forma justa e ecologicamente sustentável.

Art. 4º - A Comissão reunir-se-á quinzenalmente em caráter ordinário e extraordinariamente, quando convocada pela coordenação para propor e deliberar sobre o conteúdo do trabalho em horário e local constantes na convocação.

Art. 5º - A comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: (ver Portaria nº 66.456, de 05/05/2006-SRH) 
I Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; 
II Secretaria Municipal de Infra-Estrutura; 
III Secretaria Municipal de Transportes; 
IV Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer; 
V Secretaria Municipal de Urbanismo; 
VI Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; 
VII Secretaria Municipal de Habitação; 
VIII - Gabinete do Prefeito; 
IX Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito. 
X SANASA Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. 
XI Conselho do Orçamento Participativo; 
XII Conselho do Planejamento Participativo;
XIII Secretaria Municipal de Finanças; (acrescido pelo Decreto nº 15.445, de 28/04/2006) 
XIV Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo; (acrescido pelo Decreto nº 15.445, de 28/04/2006) 
XV Universidade Estadual de Campinas UNICAMP;  (acrescido pelo Decreto nº 15.516, de 23/06/2006) 
XVI Pontifícia Universidade Católica de Campinas PUCCAMP. (acrescido pelo Decreto nº 15.516, de 23/06/2006) 
Parágrafo único . Os representantes dos órgãos envolvidos serão nomeados mediante portaria.

Art. 6º - A Comissão Técnica será coordenada pelo Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.

Art. 7º - A coordenação da Comissão, em conjunto com seus membros, deverá estabelecer tarefas, responsabilidades, metas, prazos, cumprimento do calendário e recursos em consonância com as necessidades determinadas pelo Governo Municipal.

Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente Decreto nº 14.769 , de 09 de junho de 2004 e o Decreto nº 14.860 , de 13 de agosto 2004.

Campinas, 27 de março de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos em exercício

MÁRCIO BARBADO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente


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