Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 006/05 DRM/SMF, DE 14 DE JUNHO DE 2005
(Publicação DOM de 15/06/2005:03)
Altera a Instrução Normativa n° 004/04-DRM/SF, de 18 de novembro de 2004, que disciplina procedimentos para abertura, alteração, renovação e encerramento de inscrição de contribuintes e substitutos tributários no cadastro mobiliário relativos ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
O
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS DRM/SMF,
no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe confere o disposto no
art. 69
da Lei n° 11.829, de 19 de dezembro de 2003, e
CONSIDERANDO
o disposto no
EXPEDE
a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:
"§ 3°
O Coordenador Setorial de Cadastro Mobiliário e o Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias poderão autorizar a inscrição ex-officio sem a indicação de um ou mais itens previstos no § 1° do art. 2°, desde que garantida a individualização do contribuinte ou substituto tributário." (NR)
Campinas, 14 de junho de 2005
ANTÔNIO CARLOS NÓBREGA TORTELLO
Diretor do Departamento de Receitas Mobiliárias