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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 09/2024

(Publicação DOM 02/08/2024 p.74)

Regulamenta o pagamento da contribuição científica instituída pelo parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 14.065, de 10 de maio de 2.011 aos exercentes de preceptoria e coordenadoria de programas de residência junto a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  O pagamento a título de contribuição científica assegurado aos coordenadores de subprogramas e preceptores de campos de estágio junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, estabelecido pelo parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 14.065, de 10 de maio de 2.011, será realizado através de lançamento em holerite pela autarquia na categoria FEQ- Função Específica Qualificada.

Art. 2º  Os servidores aprovados no processo seletivo para exercer preceptoria e coordenadoria de programas de residência serão nomeados por portaria específica, gerando matrícula própria junto à Rede Mário Gatti.

Art. 3º  A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 01 de agosto de 2024

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente


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