Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 09/2024
(Publicação DOM 02/08/2024 p.74)
Regulamenta o pagamento da contribuição científica instituída pelo parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 14.065, de 10 de maio de 2.011 aos exercentes de preceptoria e coordenadoria de programas de residência junto a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º O pagamento a título de contribuição científica assegurado aos coordenadores de subprogramas e preceptores de campos de estágio junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, estabelecido pelo parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 14.065, de 10 de maio de 2.011, será realizado através de lançamento em holerite pela autarquia na categoria FEQ- Função Específica Qualificada.
Art. 2º Os servidores aprovados no processo seletivo para exercer preceptoria e coordenadoria de programas de residência serão nomeados por portaria específica, gerando matrícula própria junto à Rede Mário Gatti.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de agosto de 2024
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente