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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.324, DE 24 DE ABRIL DE 2024

(Publicação DOM 25/04/2024 p.01)

Dispõe sobre a Operação Estiagem 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, cujo caput do art. 2º prevê expressamente ser dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou desastres;

CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Campinas com o Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres Campanha, denominada Iniciativa Construindo Cidades Resilientes (MCR 2030);
CONSIDERANDO que o Município de Campinas foi reconhecido como o primeiro Centro de Resiliência para o Brasil pelo Comitê Global da Iniciativa da Construção de Cidades Resilientes (MCR 2030) e pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Desastres (UNDRR);
CONSIDERANDO as recomendações do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), de acordo com as quais os governos globais devem adotar uma nova "Fórmula Pronto para o Fogo", a fim de diminuir a incidência de incêndios florestais no mundo;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, coordenado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que a Defesa Civil de Campinas está integrada na Operação Estiagem da Região Metropolitana de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a legislação federal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criada a Operação Estiagem 2024, no período compreendido entre 1º de maio e 30 de setembro do corrente ano, podendo ser antecipada e/ou prorrogada se condições climáticas adversas assim exigirem.

Art. 2º  Cabe à Secretaria Municipal de Governo, por intermédio do Departamento de Defesa Civil, a coordenação da Operação Estiagem no Município, tendo em vista a baixa umidade relativa do ar, as quedas bruscas de temperatura, a baixa vazão dos mananciais e o aumento de incêndios em área de cobertura vegetal.

Art. 3º  Fica estabelecido o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2024, liderado pela Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da Defesa Civil, e constituído pelos seguintes órgãos: (Ver Portaria nº 101.789, de 02/05/2024-SGDP)
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA Campinas);
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;
IX - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Parágrafo único.  O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2024 tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município de Campinas.

Art. 4º  A Operação Estiagem 2024 se baseia na adoção de medidas preventivas com vistas à minimização dos efeitos da estiagem e deflagração de ações a partir do acompanhamento dos seguintes parâmetros:
I - índices de baixa umidade relativa do ar;
II - previsão meteorológica e imagens de satélite do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE);
III - vistorias de campo.

Art. 5º  A Operação Estiagem 2024 trabalhará com três níveis relacionados à baixa umidade relativa do ar (URA):
I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%;
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.

Art. 6º  Caso venha a ser declarado Estado de Atenção, Alerta ou Emergência, deverão ser comunicados os órgãos integrantes do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2024, bem como a Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 7º  Fica adotada, como padrão, a temperatura de 10ºC (dez graus Celsius) para definir o alerta em função de queda brusca de temperatura no âmbito da Operação Estiagem 2024 junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.

Art. 8º  Os órgãos integrantes do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil (SIMPDEC) deverão priorizar providências administrativas para o suporte do disposto neste Decreto, conforme dispõe o Decreto nº 19.135, de 13 de maio de 2016, que reorganiza o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil.
§ 1º  O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas junto aos seguintes órgãos e entidades:
I - Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil da Região de Campinas (REPDEC I-5);
II - Corpo de Bombeiros Militar;
III - Polícia Militar;
IV - Polícia Civil;
V - Polícia Militar Ambiental;
VI - Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura (CEPAGRI/Unicamp);
VII - Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas (CIIAGRO/IAC);
VIII - Companhia de Saneamento Ambiental (CETESB);
IX - Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN);
X - Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres na Universidade (Ceped-SP/Unicamp);
XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
§ 2º  O Departamento de Defesa Civil fará vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas, por meio de imagens de satélites do INPE.
§ 3º  O Setor de Monitoramento e Alerta do Departamento de Defesa Civil realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais críticas estabelecidas pela Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade e que estejam contempladas no Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Insetos Polinizadores Ameaçados de Extinção do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
§ 4º  O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.

Art. 9º  Todos os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2024 deverão priorizar ações que envolvam a proteção dos direitos das crianças e adolescentes, das pessoas idosas e das pessoas com deficiência em situação de risco e desastre, auxiliar na interação entre os órgãos do governo, setor privado e a comunidade.

Art. 10.  Todos os órgãos que integram o Comitê Gestor da Operação Estiagem 2024, citados neste Decreto, deverão:
I - indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente;
II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele.

Art. 11.  As denúncias recebidas pelo Departamento de Defesa Civil e os relatórios de vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelos sistemas de monitoramento de queimadas do INPE relacionados a ocorrências de queimadas e incêndios deverão ser encaminhados em caráter de urgência aos setores de fiscalização competentes da Administração Pública Municipal para realização de vistorias de constatação das irregularidades e execução das devidas providências para aplicação das penalidades previstas em lei.
Parágrafo único.  A aplicação das penalidades de que trata este artigo será realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos e pela Secretaria Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, conforme estabelece o art. 3º da Lei Municipal nº 16.024, de 5 de novembro de 2020.

Art. 12.  Os órgãos integrantes da Operação Estiagem 2024 utilizarão o Sistema de Informação em Saúde Silvestre (SISS-Geo) da Fundação Oswaldo Cruz, durante as vistorias preventivas no Município de Campinas em conjunto com a Unidade de Vigilância de Zoonoses de Campinas (UVZ) da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo com informação antecipada da ocorrência da circulação de doenças em animais silvestres antes que acometam humanos.

Art. 13.  O Departamento de Defesa Civil utilizará o Sistema de Informação em Saúde Silvestre (SISS-Geo) nas vistorias na Área de Segurança Aeroportuária (ASA) no entorno do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Art. 14.  Todos os setores de fiscalização acionados pelo Departamento de Defesa Civil deverão informar, mensalmente, a totalização de vistorias realizadas, número de notificações ou multas aplicadas, quando solicitado por qualquer órgão integrante do Comitê Gestor da Operação Estiagem 2024.
Parágrafo único.  O Centro de Resiliência a Desastres, instituído pelo Decreto nº 21.921, de 25 de janeiro de 2022 dará suporte para as capacitações necessárias a Prevenção de Incêndio em Cobertura Vegetal, observando as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde sobre a Febre Maculosa Brasileira (FMB) e do Sistema SISS-Geo.

Art. 15.  As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 16.  Fica revogado o Decreto nº 22.756, de 26 de abril de 2023.

Art. 17.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de abril de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade - SECLIMAS

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2024.00037573-00.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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