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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.921, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

(Publicação DOM 26/01/2021 p.01)

Dispõe sobre o Centro de Resiliência a Desastres e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art, 84, VI, "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a administração por meio de decreto;
CONSIDERANDO que é dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastre e que a incerteza quanto ao risco não constituirá óbice para a adoção das medidas preventivas e mitigadoras da situação de risco;
CONSIDERANDO as recomendações da terceira Conferência Mundial da Organização das Nações Unidas - ONU sobre a Redução do Risco de Desastres (WCDRR), denominado Quadro de Sendai, que estabelece metas a serem cumpridas de 2015 - 2030;
CONSIDERANDO que a Campinas foi reconhecida como o primeiro Centro de Resiliência para o Brasil pelo Comitê Global da iniciativa da Construção de Cidades Resilientes - MCR2030 e pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Desastres - UNDRR;
CONSIDERANDO o compromisso assumido pela cidade de Campinas de ser um Nó de Resiliência para desempenhar o papel de apoio a outras cidades inscritas na Iniciativa MCR 2030 no compartilhamento de conhecimentos e experiências desenvolvidas na cidade;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.669, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a reorganização do Comitê da Cidade Resiliente - CCR, que tem como finalidade promover a articulação conjunta das diversas estratégias de redução de desastres no município, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o conceito da saúde única, através da integração da saúde humana, animal e ambiental, com vistas a ampliar a resiliência da cidade de Campinas.
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver uma cultura municipal de preven- ção de desastres, destinada ao desenvolvimento da consciência municipal acerca dos riscos e estimulando comportamentos capazes de evitar ou minimizar esses desastres;

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituído, em caráter permanente, o Centro de Resiliência a Desastres, no âmbito do Comitê da Cidade Resiliente - CCR, instituído pelo Decreto nº 19.669, de 31 de outubro de 2017, ligado ao Departamento de Defesa Civil da Secretaria Municipal de Governo.
§ 1º  O Grupo Executivo de Coordenação será composto por representantes da Secretaria de Governo, por intermédio da Defesa Civil, que será responsável pela coordenação, e contará com apoio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 2º  O Grupo Executivo de Coordenação tem a função de promover a intersetorialidade, propiciando ações integradas do Comitê da Cidade Resiliente no Centro de Resiliência a Desastres.

Art. 2º  O Centro de Resiliência a Desastres - CRD é constituído pelos representantes que compõem o Comitê da Cidade Resiliente - CCR:
I - Secretaria Municipal de Governo: Departamento de Defesa Civil;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Secretaria Municipal de Comunicação;
VI - Secretaria Municipal de Habitação;
VII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
VIII - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único.  A critério do Grupo Executivo de Coordenação, outras Secretarias e Órgãos poderão ser convidados a participar de ações do Centro de Resiliência a Desastres.

Art. 3º  O Centro de Resiliência a Desastres tem como atribuição apoiar cidades, muni- cípios ou outras entidades locais que têm o compromisso político e técnico de tomar medidas para enfrentar os riscos de desastres e climáticos.
Parágrafo único.  O Centro de Resiliência a Desastres proverá este apoio especialmente aos locais que estejam desenvolvendo e implementando estratégias e planos de Redução de Riscos de Desastres em conformidade com o Marco de Sendai para a Redução de Riscos de Desastres 2015-2030 e que atuem em conformidade com o disposto na Nova Agenda Urbana, no Acordo Climático de Paris e nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Art. 4º  O Centro de Resiliência a Desastres desenvolverá e implementará as seguintes atividades:
I - organizar eventos nacionais e internacionais relacionados à MCR2030;
II - coordenar visitas de estudo para divulgar exemplos práticos e compartilhar experiências;
III - unir esforços com outras cidades para fornecer apoio especializado;
IV - fornecer assistência técnica e treinamento de capacidades para aumentar a conscientização sobre a resiliência e o desenvolvimento e implementação de estratégias de redução do risco de desastres ou de resiliência;
V - publicar e disseminar conhecimentos, lições aprendidas e boas práticas;
VI -proporcionar acesso a parceiros que possam apoiar a jornada das cidades ao longo do roteiro para a resiliência;
VII - prestar assistência na classificação de crédito e no desenvolvimento do mercado de títulos municipais.

Art. 5º  O Centro de Resiliência a Desastres publicará anualmente o relatório de atividades e o encaminhará ao Comitê Global da Iniciativa Construindo Cidades Resilien- tes 2030 - MCR 2030.

Art. 6º  O Comitê da Cidade Resiliente, em caso de necessidade, poderá solicitar auxílio técnico e assessoramento à Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil - REPDEC I/5 e ao Centro de Pesquisa e Ensino em Desastres CEPED Unicamp.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de janeiro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

Redigido conforme elementos do processo administrativo SEI PMC 2022.00002608-38.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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