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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 455, DE 18 DE MARÇO DE 2024

(Publicação DOM 19/03/2024 p.01)

Altera o art. 1º da Lei nº 4.579, de 8 de janeiro de 1976, que "desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens patrimoniais área de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas e autoriza a doação ao Governo do Estado de São Paulo".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 4.579, de 8 de janeiro de 1976, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º  Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a de bens patrimoniais a área a seguir descrita, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas:
'área de equipamento comunitário do loteamento Vila Perseu Leite de Barros, Quarteirão 8.632, Código Cartográfico 3431.23.20.0001, Matrícula nº 14.196 do 3º Cartório de Registro de Imóveis, com as seguintes medidas, confrontações e área: de frente, 72,49m pelo alinhamento da Avenida Paulo Provenza Sobrinho (antiga Avenida 2); do lado direito, 82,12m pelo alinhamento da Avenida Brasília (antiga Rua 3), mais 14,60m em curva de concordância entre as citadas avenidas; do lado esquerdo, 88,50m confrontando com o Sistema de Recreio 2, mais 8,90m pelo alinhamento da Rua Boa Vista (antiga Rua 21) e mais 7,59m em curva de concordância da citada rua com a Avenida Paulo Provenza Sobrinho (antiga Avenida 2); e, de fundo, 26,00m em curva, mais 66,91m em linha reta pelo alinhamento da Rua Expedicionário Mário Ribeiro do Amaral e mais 13,50m em curva de concordância da citada rua com a Avenida Brasília (antiga Rua 3), encerrando a área de 10.000,00m².'" (NR)

Art. 2º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 390, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 18 de março de 2024

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2023/10/3.309 


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