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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 26/12/2022 p.2)

REVOGADA pela Lei Complementar nº 455, de 18/03/2024

Altera o art. 1º da Lei nº 4.579, de 8 de janeiro de 1976, que desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a de bens patrimoniais área de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas e autoriza a doação ao Governo do Estado de São Paulo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:  

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º da Lei nº 4.579, de 8 de janeiro de 1976, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a de bens patrimoniais a área a seguir descrita, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas:
'área remanescente do centro comunitário do loteamento Vila Perseu Leite de Barros, Quarteirão 8.632, com as seguintes medidas, confrontações e área: de frente, 72,49m, pelo alinhamento da Avenida Paulo Provenza Sobrinho (antiga Avenida 2); do lado direito, 82,12m, pelo alinhamento da Avenida Brasília (antiga Rua 3), mais 14,60m em curva de concordância entre as citadas avenidas; do lado esquerdo, 88,50m, confrontando com o Sistema de Recreio 2, mais 8,90m pelo alinhamento da Rua Boa Vista (antiga Rua 21), mais 7,59m em curva de concordância da citada rua com a Avenida Paulo Provenza Sobrinho (antiga Avenida 2); de fundo, 26,00m em curva, mais 66,91m em linha reta, pelo alinhamento da Rua Expedicionário Mário Ribeiro do Amaral, mais 13,50m em curva de concordância da citada rua com a Avenida Brasília
(antiga Rua 3), encerrando a área de 10.000,00m²'." (NR)
  

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 23 de dezembro de 2022  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
  

autoria: Prefeito Municipal
protocolado nº 2021/10/9.852
  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
  


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