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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 23.112, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 20/12/2023 p.05)

Cria o Programa de Fomento e Fortalecimento de Projetos e Ações de Solidariedade (SerSOL), para ações e projetos propostos, organizados e desenvolvidos por servidores e colaboradores da Prefeitura Municipal de Campinas, com apoio institucional da Administração Pública Municipal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as ações de solidariedade a partir do ambiente institucional promovem a cidadania, o fomento da generosidade, a ampliação da visão sobre o meio, o desenvolvimento da empatia e, especialmente, geram impactos positivos na sociedade, merecendo ser destaque na pauta das áreas de gestão de pessoas e responsabilidade social, e nos comitês de diversidade e equidade, sempre com a perspectiva não só de promover mudanças sistêmicas e sustentáveis nas comunidades, mas também de agregar valor à políticas públicas, gerando impacto social;
CONSIDERANDO o aperfeiçoamento das habilidades de liderança e oportunidade de espaço de engajamento para que servidores municipais e colaboradores possam utilizar e fortalecer suas competências, sobretudo por meio de mentorias e organizações parceiras;
CONSIDERANDO o aumento da satisfação dos servidores e colaboradores ao participar de ações de solidariedade, e o fortalecimento de vínculos entre os profissionais e equipes;
CONSIDERANDO que as ações de solidariedade planejadas, organizadas e executadas a partir dos espaços institucionais são ferramentas poderosas para promover ambientes de trabalho e relações mais saudáveis;
CONSIDERANDO o Programa de Voluntários das Nações Unidas, o qual aponta que as ações de solidariedade e voluntariado corporativo desempenham papel central no fortalecimento das relações entre o povo e o Estado, promovem melhor governança, ajudam a construir sociedades mais igualitárias e inclusivas, além de promover estabilidade democrática;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.902, de 18 de julho de 2001, que criou a Semana do Voluntário no Município de Campinas, com os objetivos de fomentar e estimular projetos e ações voltados à valorização da atividade voluntária; informar, sensibilizar, conscientizar e mobilizar a opinião pública sobre a importância do trabalho voluntário; e promover a confraternização dos voluntários de Campinas;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.356, de 3 de março de 2023, que instituiu e incluiu no calendário oficial do Município de Campinas o Dia de Doar, com os objetivos de promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município; mobilizar indivíduos, empresas, instituições e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; e divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais da imprensa e nos meios eletrônicos do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Programa de Fomento e Fortalecimento de Projetos e Ações de Solidariedade (SerSOL) para ações e projetos propostos, organizados e desenvolvidos por servidores e colaboradores da Prefeitura Municipal de Campinas, com apoio institucional da Administração Municipal.
Parágrafo único.  São objetivos do SerSOL:
I - identificar e mapear os servidores com perfil colaborativo, já envolvidos com ações de solidariedade e voluntariado ou que tenham a vontade de assim agir;
II - identificar e mapear organizações sociais da cidade que possam atuar como parceiros e receptores das ações de solidariedade propostas;
III - apoiar os servidores e colaboradores que desejam atuar em ações de solidariedade, oferecendo apoio institucional;
IV - promover ambientes de trabalho e relações mais saudáveis, contribuindo e ampliando as oportunidades de organizações e comunidades;
V - fomentar o tema da solidariedade corporativa e contribuir para a sociedade, engajando pessoas e oferecendo confiança;
VI - estimular equipes a abraçar causas sociais e protagonizar ações estruturadas e articuladas com diferentes parceiros;
VII - qualificar e fortalecer as ações de solidariedade, sobretudo para atender emergências como a recente crise sanitária do Coronavírus;
VIII - desenvolver estratégias para construir pontes, conectar pessoas, gerar benefícios sociais e diversidade, desenvolver competências, ampliar consciências e causar impacto social;
IX - promover ações de arrecadação de recursos;
X - otimizar os recursos internos de comunicação para as ações de solidariedade a serem desenvolvidas;
XI - estabelecer calendário de ações;
XII - estabelecer metodologia de medição do impacto do programa e apresentação de resultados.

Art. 2º  Fica criado o Comitê Gestor do SerSOL, composto por servidores indicados especificamente para atuar na implementação e na regulação dos processos de participação e atuação dos servidores e colaboradores junto ao Programa, vinculado à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, cujas normas de composição e funcionamento serão definidas em ato normativo próprio.

Art. 3º  Para a implantação das ações de solidariedade, poderão ser celebrados convênios e termos de parceria com entidades parceiras especializadas.

Art. 4º  Este Decreto entra e vigor na data da sua publicação.

Campinas, 19 de dezembro de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2023.00125629-66.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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