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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.902 DE 18 DE JULHO DE 2001

(Publicação DOM 19/07/2001 p.02)

CRIA A SEMANA DO VOLUNTÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criada no Município de Campinas a Semana do Voluntário, a ser comemorada na semana do dia 05 de dezembro de cada ano.

Art. 2º - Fica constituída a Comissão Organizadora dos Eventos Educativos e de Estímulo à Atividade Voluntária na Semana do Voluntário, com representantes dos seguintes segmentos:
I - Secretaria da Assistência Social;
II - Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo;
III - Secretaria de Educação;
IV - Secretaria de Governo;
V - Fundo Social de Solidariedade de Campinas (FUSSCAMP);
VI - Representante da Federação das Entidades Assistenciais (FEAC);
VII- Câmara Municipal de Campinas.

Art. 3º - Fica estabelecido que a Comissão Organizadora dos Eventos Educativos e de Estímulo à Atividade Voluntária deverá se orientar pelos seguintes princípios:
I - fomentar e estimular projetos e ações voltados à valorização da atividade voluntária;
II - informar, sensibilizar, conscientizar e mobilizar a opinião pública sobre a importância do trabalho voluntário;
III - promover a confraternização dos voluntários de Campinas.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações Não-Governamentais (ONG's) e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infra-estrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Voluntário.

Art. 5º - A Semana do Voluntário englobará as atividades previstas para o Dia Internacional do Voluntário, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Campinas.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal 18 de julho de 2001

ANTONIO DA COSTA SANTOS
Prefeito Municipal

autoria: Vereadora Delegada Teresinha
PROTOCOLO P.M.C. Nº 42.309-01


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