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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.356, DE 3 DE MARÇO DE 2023

(Publicação DOM 06/03/2023 p.1)

Institui e inclui no calendário oficial do Município de Campinas o Dia de Doar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Campinas o Dia de Doar, a ser comemorado anualmente na terça-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.

Art. 2º  O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração do Dia de Doar.

Art. 3º  Os eventos alusivos ao Dia de Doar deverão ter os seguintes objetivos:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no município;
II - mobilizar indivíduos, empresas, instituições e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos;
III - divulgar as ações do Dia de Doar nos canais oficiais da imprensa e nos meios eletrônicos do Município.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de março de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadora Debora Palermo
Protocolado nº 2023/08/1.626


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