Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 01/2023 - PROCON
(Publicação DOM 14/12/2023 p.19)
Divulga os coeficientes referentes à Condição Econômica (CE) das empresas, bem como os índices estabelecidos para classificar a natureza da infração (NAT), para efeito de aplicação do Decreto de Dosimetria do PROCON de Campinas.
O Secretário Municipal de Justiça, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos artigos 8º e 14, ambos do Decreto Municipal 19.868, de 10 de maio de 2018, que disciplina a dosimetria das penas pecuniárias aplicadas aos procedimentos sanciona tórios do PROCON de Campinas e estabelece a sua forma de cálculo,
FAZ SABER:
PORTE ECONÔMICO - COEFICIENTES MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL | 2,0 |
MICROEMPRESA | 2,0 - 1,5 |
EMPRESA DE PEQUENO PORTE | 1,5 - 1,2 |
EMPRESA DE MÉDIO PORTE | 1,2 - 0,5 |
EMPRESA DE GRANDE PORTE | 0,5 |
Art. 2º
1 - para as infrações de natureza moderada;
1,25 - para as infrações de natureza média;
1,5 - para as infrações de natureza grave.
Campinas, 07 de dezembro de 2023
DR. PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça