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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

(Retificação da Resolução publicada no Diário Oficial do Município em 21/11/1991)
RESOLUÇÃO Nº 006, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1991

(Publicação DOM 17/10/2012 p.16)

Renata Sunega, Secretária Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9.585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente, resolve retificar o artigo 2º e os demais artigos subsequentes que tratam da delimitação e regulamentação da área envoltória:

Art. 1º  Fica tombada a Praça Professora Silvia Simões Magro, anteriormente denominada "Campo da Alegria" e Praça D. Pedro II, delimitada pelas ruas Duque de Caxias, Cônego Cipião, Irmã Serafina e Boaventura do Amaral, situada no quarteirão 1086, bem de interesse cultural, histórico e ambiental, importante pela sua composição vegetal, paisagística e urbanística.
§ 1º  As espécies vegetais significativas situadas na Praça Silvia Simões Magro, a que se refere o caput deste artigo, listadas e mapeadas a seguir (mapa 01), não poderão sofrer mutilações do tipo poda ou extração, sem a prévia autorização do CONDEPACC:
1 - Holocalux balansae- "alecrim de Campinas"

2 - Delonix regia - "flamboyant"
3 - Tabebuia impetiginosa - "ipê rosa"
4 - Bauhinia variegata candida- "pata-de vaca"
5 - Quercus aff. Agrifolia - "carvalho"
6 - Erythrina sp.
7 - Ceratonia siliqua - "algarroba"
8 - Nectandra Saligna - "canelinha"
9 - Fam. Laureceae - "canelão"
10 - Cassia Grandis
11 - Cabralea multijuga - "canjerana"
12 - Aspidosperma polyneura - "peroba"
13 - Eucalyptus cinerea- "eucalipto cinerea"
14 - Syzygium malacescens - "jambo vermelho"
15 - Cariniana estrelensis - "jequitibá branco"
16 - Eurythrina speciosa - "suinã"
17 - Tipuana tipu - "Tipuana"
18 - Cecropia pachystachia - "embaúba"
19 - Araucaria brasiliensis - "pinheiro-do-Paraná"
20 - Acrocomia Sclerocarpa - "palmeira macaúva"
21 - Roystonea oleracea - "palmeira imperial"
22 - Livistona chinensis - "palmeira-de-leque"
23 - Cedrela fi ssilis - "cedro"
24 - Erythrina sp.
25 - Tabebuia heptaphylla - "Ipê"
26 - Eugenia uniflora - "pitanga"
27 - Terminalia catapa - "chapéu-de-sol"
28 - Thevetia perviana - "chapéu-de-napoleão"
29 - Spathodea nilotica - "espatódea"
30 - Taxodium dystichum - "cipreste calvo"
31 - Jacarandá mimosaefolia-"jacarandá mimoso"
32 - lnga sp.
33 - Cássia leptophylIa
34 - Jenipa americana - "jenipapo"
35 - Ligustrum vulgaris - "ligustrostro"
36 - Triplaris brasiliensis - "pau-formiga"
37 - Eucaliptus sp.
38 - Tabebuia vellosoii - "ipê amarelo"
39 - Tabebuia avellanedae - "ipê rosa"
40 - Tabebuia sp. - "ipê"
41 - Carianiana aff. Rubra - "jequitibá"
42 - Tabebuia rósea - "ipê"
43 - Tabebuia róseo - alba - "ipê"
44 - Cariana legalis - "jequitiba vermelho"
45 - Pandanus utilis - "pândanus"
46 - Cariota urens - "palmeira rabo de peixe"
47 - Chrysalidocarpus lutescens - "areca - bambu'"
48 - Bauhinia variegata - "pata-de-vaca"
49 - Citharexylum myrianthum - "pau-viola"
50 - Fam. Myrtaceae
51 - Myrcia rostrata
§ 2º  As áreas livres mapeadas (mapa 01), não poderão sofrer alterações na sua configuração sem prévia autorização do CONDEPACC (mapa 01).

Art. 2º   As áreas envoltórias dos bens constantes no artigo 1º desta resolução, Praça Professora Sílvia Simões Magro, e, do artigo 1º da Resolução nº 005 de 22 de maio de 1991, o imóvel à Rua Cônego Cipião, nº 1074, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, ficam delimitadas ao raio de 300 metros dos limites dos referidos bens tombados (mapa 02).

Art. 3º   As áreas envoltórias a que se refere o artigo 2º desta resolução ficam regulamentadas como segue (mapas 03; 04 e 05):
I - As áreas verdes e os exemplares vegetais significativos mapeados e listados a seguir, em razão de sua importância histórica e ambiental, não poderão sofrer alterações nem na forma ou composição (no caso das áreas verdes), nem na sua configuração espacial (no caso das áreas livres),nem podas ou extração (no caso dos exemplares vegetais) sem autorização prévia do CONDEPACC.
Em caso de necessidade de retirada de algum exemplar vegetal existente inserido nas áreas verdes, é indispensável a reposição de outra muda da mesma espécie ou que mantenha a característica do porte da espécie removida.
a) Espécies vegetais significativas 1- Tipuana tipu - "Tipuana" - 01 (um) exemplar, situado na Praça da Bandeira.
2- Tabebúia heptaphylla - "Ipê" - 04 (quatro) exemplares, situados na Praça da Bandeira.
3- Tabebuia sp. - "Ipê" - 01 (um) exemplar, situado na Praça da Bandeira.
4- Cecropia pachystachya trec. - "Embaúba" - 01 (um) exemplar, situado na Praça da Bandeira.
b) Áreas verdes decorrentes de projeto
1 - Praça Anita Garibaldi
2 - Praça Francisco B.de Miranda
3 - Canteiro Central da Av. Moraes Sales entre os quarteirões 1048,1049,1050,1051,1 052,1053,1054,1055,1072,1073,1074,1075,1076,1077,1077,1078 e 1079.
4 - Calçada da Rua Boaventura do Amaral em frente ao quarteirão 1133
5 - Calçada da Rua Boaventura do Amaral em frente ao quarteirão 1132
6 - Canteiro da Av. Aquidaban em frente aos quarteirões 1112 e 1133 e ao Bosque dos Jequitibás.
7 - Calçada da Av. Júlio de Mesquita em frente aos quarteirões 618 e 1046,
8 - Calçada da Av. Júlio de Mesquita em frente aos quarteirões 1045 e 1049.
9 - Calçada da Rua Cel. Quirino em frente aos quarteirões1110 e 1081.
c) Áreas livres
1 - Praça da Bandeira
2 - Praça Anita Garibaldi
3 - Praça Francisco B. de Miranda
II - Os monumentos listados a seguir, não poderão ser demolidos nem retirados do local, sem autorização prévia do CONDEPACC:
a) monumento Hércules Florence, situado na Praça Profa. Silvia Simões Magro;
b) monumento "Mãe Negra", situado na Praça Anita Garibaldi
III - As intervenções na área localizada na intersecção do raio de 300 metros da área envoltória delimitada no artigo 2º desta resolução com o raio de 300 metros da área envoltória do Bosque dos Jequitibás, deverão seguir a regulamentação da área envoltória disposta na resolução de tombamento nº 13, de 02/09/1993 do Bosque dos Jequitibás.

Art. 4º   Ficam abertos os processos a seguir, destinados a estudo de tombamento:
I - Processo nº 007/1991 do imóvel situado à Rua Riachuelo, 28, Lote 1, QT 1088 - Casa de Saúde Campinas, Tombamento pela Resolução nº 26 de 20/03/1997.
Il - Processo nº 008/1991 do imóvel situado à Rua Luzitana, 636, Lote 1, QT 1087 - Igreja São Benedito. Tombamento pela Resolução nº 30 de 03/12/1998.
III - Processo nº 009/1991 do imóvel situado à Rua Cônego Cipião, 802, Lote 2, QT 1087- Creche Bento Quirino. Tombamento pela Resolução nº 16 de 03/02/1994.
IV - Processo nº 010/1991 da E.E.P.G. Francisco Glicério, situada à Av. Dr. Moraes Salles, Lote 1, QT 1075. Tombamento pela Resolução nº 17 de 24/02/1994.
V - Processo nº 011/1991 do Largo do Pará, situado entre as ruas Duque de Caxias, Uruguaiana, Av. Aquidaban e Av. Francisco Glicério, QT 1103 Tombamento pela Resolução nº 69 de 20/05/2008.

Art. 5º   Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente, o imóvel tombado por esta resolução.

Art. 6º   Fazem parte desta resolução os 05 (cinco) mapas de identificação e localização dos bens tombados e suas áreas envoltórias, áreas verdes, espécies vegetais e áreas livres preservadas.

Art. 7º   Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e medidas administrativas em contrário.

Campinas, 15 de outubro de 2012

RENATA SUNEGA
Secretária Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC


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