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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÕNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC

RESOLUÇÃO N°. 69 DE 20 DE MAIO DE 2008

(Publicação DOM de 22/05/2008:04)

Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,

RESOLVE :

Art. 1° - Tombar o Largo do Pará, bem de interesse cultural, histórico e ambiental do município de Campinas delimitado pelas ruas Barão de Jaguara, Duque de Caxias, avenidas Francisco Glicério e Aquidabã, constando os seguintes itens listados a seguir:

a) O nome Largo do Pará;

b) O contorno do próprio largo;

c) Os quatro monumentos:

1 - Coreto, 2 Café, 3 Álvaro Ribeiro , 4 Chafariz;

d) As 38 (trinta e oito) espécies arbóreas inventariadas a seguir:

1-Areca Bambu (Chrysalidocarpus lutescens), 2-Guapuruvu (Shyzlobium excelsum), 3- Palmeira de leque (Livistona chinensis), 4- Palmeira seaforcea (Archontophoenix cunninghamii), 5- Palmeira cica (Cycas revoluta), 6- Cássia Amarela (Cássia sp), 7- Ipê amarelo (Tabebuia heptaphylla), 8- Espatódea (Spathodea campanulata), 9- Palmeira fênix ( Phoenix reclinata), 10- Palmeira Imperial (Roystonea oleracea), 11- Difineiro (Ligustrum japonicum), 12- cipreste (Cupressus sp), 13- Ipê branco (Tabebuia róseoalba), 14- Palmeira cariota (Caryota urens), 15-Magnólia amarela (Michelia champaca), 16- Palmeira fênix (Phoenix sp), 17- Cássia chuva de ouro (Cássia ferruginea), 18- Erytrina (Erytrina sp), 19- Cafezeiro (Coffea arábica), 20- Cássia rosa (Cássia sp), 21- Grevilea (Grevillea robusta), 22- Jasmim manga (Nerium oleander), 23- Ipê roxo (Tabebuia avelanedae), 24- Família Flacourtiaceae (Azara sp), 25- Palmeira Fênix (Phoenix roboebenii), 26- Sabão de soldado (Sapindus saponaria), 27- Embaúba (Cecropia sp), 28- Angico (Piptadenia sp), 29- Chorão (Salix babilônica), 30- Palmeira rabo de peixe (Caryota mitis), 31- Flamboyant (Delonix régia), 32- Pitangueira (Eugenia uniflora), 33- Erytrina (Erytrina sp), 34- Alecrim de Campinas (Holocalyx glazionil), 35- Pau-ferro (Caesalpinia leiostachya), 36- Eucalipto (Eucaliptus sp), 37- Triplaris (Triplaris brasiliensis), 38- Sibipiruna (Carsalpinia peltophoroides).

Parágrafo primeiro Toda intervenção no bem tombado deverá ser encaminhada sob forma de projeto específico, com memorial descritivo, para análise e aprovação prévia do CONDEPACC.

Parágrafo segundo - As espécies vegetais situadas na praça tombada não poderão sofrer mutilações do tipo poda ou extração sem a prévia autorização do CONDEPACC, devendo ser substituídas por mudas da mesma espécie quando necessário, não dispensando também autorização prévia.

Art. 2° - A área envoltória do bem tombado no artigo 1° desta resolução fica delimitada ao próprio quarteirão onde a praça tombada se insere.

Art. 3° - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.

Art. 4° - Faz parte desta resolução o mapa de localização do bem tombado.

Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de Maio de 2008.

Francisco de Lagos Viana Chagas

Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura

(22,27, 28/05)


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