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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 02/1988 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1988
(publicada no diário oficial do município em 29 de dezembro de 1988, conforme decisão do conselho em reunião de 13 de maio de 2010)

(Publicação DOM 21/05/2010 p.06)

Ver Comunicado s/nº, de 01/12/1988-Condepacc

Arthur Achilles Duarte de Gonçalves, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9.585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, CONDEPACC, do qual é presidente,

RESOLVE:

ALTERAR a redação dos artigos 2º e 3º e 4º da presente resolução:
ONDE SE LÊ:
Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta Resolução, fica delimitada pela poligonal que começa no início da Rua Joaquim Novaes, segue por esta até encontrar a Av. Júlio de Mesquita, deflete à direita e segue por esta avenida até a Rua General Osório, deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a Rua Boaventura do Amaral, deflete à direita e segue por esta rua até encontrar a Av. Benjamin Constant, deflete à esquerda e segue por esta avenida até encontrar a Av. Anchieta, defl ete à direita e segue por esta avenida até encontrar a Rua Joaquim Novaes, ponto inicial deste perímetro.

Art. 3º  A área delimitada no artigo 2º desta Resolução fica regulamentada como segue, conforme dispõem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5885, de 17 de dezembro de 1987:
§ 1º As novas edificações que ocorrerem no perímetro descrito no artigo 2º desta Resolução deverão obedecer ao seguinte Zoneamento de Preservação (ZP):
ZP 1 - são permitidas edificações com térreo mais um pavimento, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 8,00 metros.
ZP 2 - são permitidas edificações com térreo mais dois pavimentos, desde que a altura máxima do edifício não ultrapasse 11,00 metros.
ZP 3 - são permitidas no máximo edificações com térreo mais três pavimentos admitindo-se a existência de um mezanino.
ZP 4 - são permitidas no máximo edificações com térreo mais seis pavimentos.
ZP 5 - Liberadas para o zoneamento vigente.
§ 2º O zoneamento definido no parágrafo 1º deste artigo fi ca aplicado como segue:
1) Ficam destinados à Zona de Preservação 0 (ZP 0):
- Todos os lotes do quarteirão abaixo descrito, exceto uma faixa de 75,00 metros paralela à Avenida Anchieta, do lote 01, onde se localiza o prédio da Prefeitura Municipal de Campinas:
Quarteirão - Perímetro
76 - Rua Barreto Leme, Av. Júlio Mesquita, Av. Benjamin Constant e Av. Anchieta.
2) Ficam destinados à Zona de Preservação 4 (ZP 4):
- Todos os lotes dos quarteirões abaixo descritos:
Quarteirão - Perímetro
7 - Av.
Benjamin Constant, Av. Júlio Mesquita, Rua General Osório e Rua Antonio Cesarino.
8 - Av. Benjamin Constant, Rua Antonio Cesarino, Rua General Osório e Rua Padre Vieira.
9 - Av. Benjamin Constant, Rua Padre Vieira, Rua General Osório e Rua Boaventura do Amaral.
89 - Rua Joaquim Novaes, Rua Dr. José Theodoro de Lima, Rua Barreto Leme e Av. Anchieta.
647 Rua Joaquim Novaes, Av. Júlio Mesquita, Rua Barreto Leme e Rua Dr. José Theodoro de Lima.

Art. 4º  Faz parte desta resolução a Planta de Identificação do imóvel tombado e a de Delimitação e Zoneamento do Perímetro descrito no artigo 2º e desta resolução.

LEIA-SE:

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no artigo 1º desta Resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada ao lote 02 do quarteirão 76, onde se acha inserido o bem.

Art. 3º  Na área envoltória delimitada no artigo 2º desta Resolução, para as novas construções que ali ocorrerem, ficam permitidas somente edificações térreas sendo que as intervenções que ali ocorrerem deverão ser precedidas de projeto a ser analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Art. 4º  Faz parte desta Resolução o mapa de identificação do bem tombado e sua área envoltória (em anexo).

Campinas, 18 de maio de 2010

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICPAL DE CULTURA
PRESIDENTE DO CONDEPACC



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