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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
COMUNICADO


(Publicação DOM 01/12/1988 p.8)

O Egrégio Colegiado do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, em sua reunião de 30 de novembro de 1988,  decidiu recomendar o tombamento dos seguintes imóveis:
Catedral Metropolitana de Campinas, (Rua Regente Feijó, Qt. 1013, ex-ofício 10130) (Ver Comunicado s/nº, de 18/11/2005 ; Comunicado nº 10, de 28/07/2020 - DOM 29/07/2020 p.05 ;  Comunicado nº 08, de 10/02/2021)
- Capela de Nossa Senhora da Boa Morte da Santa Casa de Misericórdia de Campinas, (Rua Benjamin Constant, Qt. 76, ex-ofício) (Ver Resolução nº 02, de 19/12/1988-Condepacc)
- Solar do Barão de Itapura, (Rua Marechal Deodoro, 1099, ex-oficio) (Resolução nº 01, de 19/12/1988-Condepacc ; Ver Comunicado nº 05, de 12/04/2018 - DOM 18/04/2018 p.5)
- Solar do Visconde de Indaiatuba, Rua Barão de Jaguara, 1252/1276 (Resolução nº 01, de 19/12/1988-Condepacc)

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO
Presidente do CONDEPACC
Secretário da SMCET



Recomenda tombamento: Catedral Metropolitana; Capela de Nossa Senhora da

Misericórdia de Campinas; Solar do Barão de Itapura; Solar do Visconde de Indaiatuba





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