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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 248/2023

(Publicação DOM 21/08/2023 p.61)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução nº 26/2018, de 23 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal busca o aprimoramento dos procedimentos pertinentes à regularidade cadastral e operacional dos condutores auxiliares do serviço de Transporte Alternativo;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar dispositivos da Resolução SETRANSP nº 26/2018 que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A inscrição do condutor auxiliar no cadastro será isenta de cobrança, sendo que a renovação cadastral ensejará o recolhimento de preço público equivalente ao valor de 45 (quarenta e cinco) Unidade Fiscal de Campinas - UFIC´s, ou outra que substituir.
...................................

Art. 9º ........................
Parágrafo único.  A taxa devida pelo condutor no momento da renovação cadastral, será paga através de guia disponibilizada ao requerente, ou no sítio da EMDEC na internet e entregue pela Cooperativa para o recolhimento pelo interessado; este deverá apresentar o comprovante de pagamento junto aos demais documentos exigidos."

Art. 2º  Revogar os artigos 1415 da Resolução 26/2018.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de agosto de 2023

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes


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