Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 248/2023
(Publicação DOM 21/08/2023 p.61)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos da Resolução nº 26/2018, de 23 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal busca o aprimoramento dos procedimentos pertinentes à regularidade cadastral e operacional dos condutores auxiliares do serviço de Transporte Alternativo;
RESOLVE:
"Art. 6º A inscrição do condutor auxiliar no cadastro será isenta de cobrança, sendo que a renovação cadastral ensejará o recolhimento de preço público equivalente ao valor de 45 (quarenta e cinco) Unidade Fiscal de Campinas - UFIC´s, ou outra que substituir.
...................................
Art. 9º ........................
Parágrafo único. A taxa devida pelo condutor no momento da renovação cadastral, será paga através de guia disponibilizada ao requerente, ou no sítio da EMDEC na internet e entregue pela Cooperativa para o recolhimento pelo interessado; este deverá apresentar o comprovante de pagamento junto aos demais documentos exigidos."
Campinas, 17 de agosto de 2023
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes