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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.408, DE 14 DE JUNHO DE 2023

(Publicação DOM 15/06/2023 p.1)

Altera a Lei nº 15.239, de 16 de junho de 2016, que "institui no município de Campinas o Dia Municipal das Tradições de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei nº 15.239, de 16 de junho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído no município de Campinas o Dia Municipal das Tradições de Matrizes Africanas e das Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março." (NR)

Campinas, 14 de junho de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereadora Guida Calixto
Protocolado nº 2023/08/6.542


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