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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.743, DE 5 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 06/04/2023 p.1)

Dispõe sobre a comissão de gerência do programa municipal de parcerias público-privadas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  A Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP, de que trata o art. 8º da Lei nº 13.153, de 14 de novembro de 2007, instituída pelo Decreto nº 17.176, de 04 de outubro de 2010, fica estabelecida nos termos deste Decreto.
§ 1º  A Comissão de que trata o caput deste artigo subordina-se diretamente ao Prefeito e constitui-se pelos titulares e suplentes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Justiça;
III - Secretaria Municipal de Administração;
IV - Secretaria Municipal de Finanças.
§ 2º  O Prefeito indicará um representante, por livre nomeação.
§ 3º  A função de suplente será ocupada pelo Secretário Adjunto da Pasta integrante da Comissão.
§ 4º  Caso a Pasta não possua o cargo de Secretário Adjunto em sua estrutura, o suplente será indicado pelo Secretário da Pasta e nomeado por portaria do Prefeito.
§ 5º  A Comissão convidará um representante da Secretaria Municipal e/ou órgão da administração direta e indireta interessada no projeto para apresentá-lo, sem direito a voto.

Art. 2º  A Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP terá as seguintes atribuições:
I - deliberar sobre a proposta preliminar de projeto de Parceria Público-Privada, com os subsídios fornecidos pela Administração Pública Municipal direta, indireta e demais entidades controladas pelo Município e/ou iniciativa privada interessada;
II - definir a forma de contratação de estudos técnicos sobre projetos de Parceria Público-Privada, após deliberação sobre a proposta preliminar;
III - aprovar os resultados dos estudos técnicos realizados, após manifestação formal da Unidade interessada;
IV - aprovar a modelagem aplicável a cada projeto de Parceria Público-Privada;
V - submeter o parecer final ao Prefeito com os fundamentos previstos no inciso I do art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 30 dezembro de 2004;
VI - assegurar a transparência e a publicidade,mediante:
a) audiência pública para a divulgação do projeto;
b) consulta pública em conformidade com o inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 11.079, de 2004;
VII - receber e analisar os relatórios de execução de contratos elaborados pelo gestor e sugerir providências;
VIII - garantir a divulgação de todos os contratos e projetos do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, reportando os resultados alcançados;
IX - aprovar o Regimento Interno elaborado pelo grupo técnico de que tratao § 2º deste artigo.
§ 1º  A decisão quanto disposto nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo será obtida por votação dos membros da Comissão de Gerência, por maioria absoluta.
§ 2º  A Comissão contará com o apoio de um grupo técnico, composto por servidores do Departamento de Convênios e Captação de Recursos da Secretaria Municipal de Finanças, designados por Portaria, ao qual competirá:
I - prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP;
II - prestar assistência direta aos membros da Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP;
III - secretariar as reuniões da Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP e zelar pela guarda e arquivamento de todo o material técnico utilizado;
IV - elaborar atas das reuniões e providenciar sua publicação;
V - acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pela Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP;
VI - orientar os órgãos municipais que pretendam celebrar contratos de Parceira Público-Privada ou de concessão, no que couber;
VII- exercer outras atividades a ela atribuídas pela Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP.
§ 3º  Os servidores que desempenharem as atividades no grupo técnico não o farão em regime de dedicação exclusiva e não farão jus a nenhum tipo de gratificação ou remuneração adicional.

Art. 3º  A Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP será presidida pelo Secretário Municipal de Chefia de Gabinete, ao qual competirá:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar as suas atividades;
III - expedir e fazer publicar as deliberações tomadas pela Comissão;
IV - manifestar-se publicamente em nome da Comissão;
V - autorizar o acesso a documentos relativos a projetos incluídos na Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP;
VI - providenciar a publicação das decisões da Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP, nos termos estabelecidos pelo parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.153, de 2007.

Art. 4º  A Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas - CGPP reunir-se-á, por convocação, sempre com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
§ 1º  Em casos excepcionais mediante justificativa o prazo de convocação poderá ser reduzido.
§ 2º  Das reuniões da Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas - CGPP serão lavradas atas em registro próprio, assinadas por todos os presentes.

Art. 5º  A Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas - CGPP poderá sugerir ao Chefe do Executivo a criação de grupos de estudos temáticos, de caráter temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas de matérias específicas.

Art. 6º A Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas - CGPP poderá, a qualquer tempo, requisitar dos órgãos e entidades contratantes ou fiscalizadoras informações sobre o cumprimento dos contratos de parceria público-privada.

Art. 7º  Compete, também, à Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas - CGPP o exame e aprovação prévia de estudos de viabilidade, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres em projetos de concessão comum de serviços públicos nos termos da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Art. 8º  A Comissão de Gerência do Programa Municipal de Parcerias Público Privadas - CGPP deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno, encaminhando-o ao Chefe do Executivo, em atendimento ao prescrito no § 1º do art. 8º da Lei nº 13.153, de 2007, em até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.176, de 04 de outubro de 2010.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração

AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

Redigido conforme elementos constantes no SEI PMC.2022.00024733-16.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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