Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.694, DE 1 DE MARÇO DE 2023
(Publicação DOM 02/03/2023 p.1)
Dispõe sobre a criação do Comitê Permanente de Gestão de Custos na Administração Municipal.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TSP 34, de 18 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e padrões a serem observados na implementação do sistema de custos, com geração da informação de custos como instrumento de governança pública, no auxílio nos processos de planejamento, tomada de decisão, monitoramento, avaliação de desempenho, transparência e prestação de contas;
DECRETA:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
I - apurar os custos das principais atividades finalísticas do Município, de forma a evidenciar os resultados da gestão;
II - prestar apoio, assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais do Sistema de Informações de Custos Municipais - SIC;
III - elaborar e analisar relatórios oriundos do Sistema de Informações de Custos Municipal;
IV - elaborar relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, tendo por base os relatórios do Sistema de Informações de Custos Municipais - SIC;
V - subsidiar os gestores com informações gerenciais, a partir do Sistema de Informações de Custos Municipais - SIC, com vistas a apoiá-los no processo decisório;
VI - promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas com a participação das unidades administrativas do Município e entidades a ela vinculadas;
VII - elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custo;
VIII - promover a disseminação das informações de custos nas unidades vinculadas à instituição;
IX - prestar informação e apoio na realização de exames de auditorias que tenham por objeto os custos dos projetos e atividades do Município.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 01 de março de 2023
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
ANDRE LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2022.00084115-17.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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