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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.694, DE 1 DE MARÇO DE 2023

(Publicação DOM 02/03/2023 p.1)

Dispõe sobre a criação do Comitê Permanente de Gestão de Custos na Administração Municipal.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TSP 34, de 18 de novembro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e padrões a serem observados na implementação do sistema de custos, com geração da informação de custos como instrumento de governança pública, no auxílio nos processos de planejamento, tomada de decisão, monitoramento, avaliação de desempenho, transparência e prestação de contas;

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o Comitê Permanente de Gestão de Custos na Administração Municipal, com atribuição para discussão de diretrizes, parâmetros, modelos, objetos de custos e sistemas de custos para aplicação da Norma Brasileira de Contabilidade - NBC TSP 34, de 18 de novembro de 2021, com a seguinte composição: (Ver Portaria nº 99.310, de 20/04/2023-SGDP)
I - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
§ 1º Os representantes previstos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, titulares e suplentes, serão indicados por seus respectivos Secretários e serão nomeados por Portaria a ser publicada no Diário Oficial do Município.
§ 2º O Comitê Permanente de Gestão de Custos na Administração Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Finanças, que estabelecerá o funcionamento de suas atividades.
§ 3º O Comitê de Gestão de Custos na Administração Municipal poderá convidar representantes de outras Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais para participar de reuniões relacionadas às suas atribuições e contribuir para a realização de estudos.

Art. 2º  Compete ao Comitê Permanente de Gestão de Custos na Administração Municipal:
I - apurar os custos das principais atividades finalísticas do Município, de forma a evidenciar os resultados da gestão;
II - prestar apoio, assistência e orientação na elaboração de relatórios gerenciais do Sistema de Informações de Custos Municipais - SIC;
III - elaborar e analisar relatórios oriundos do Sistema de Informações de Custos Municipal;
IV - elaborar relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, tendo por base os relatórios do Sistema de Informações de Custos Municipais - SIC;
V - subsidiar os gestores com informações gerenciais, a partir do Sistema de Informações de Custos Municipais - SIC, com vistas a apoiá-los no processo decisório;
VI - promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas com a participação das unidades administrativas do Município e entidades a ela vinculadas;
VII - elaborar estudos e propor melhorias com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custo;
VIII - promover a disseminação das informações de custos nas unidades vinculadas à instituição;
IX - prestar informação e apoio na realização de exames de auditorias que tenham por objeto os custos dos projetos e atividades do Município.

Art. 3º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar ajustes com entidades públicas ou privadas, instituições de ensino públicas ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, a fim de assessorar o processo e promover a qualificação nos estudos e tarefas estabelecidas pelo Comitê.

Art. 4º  Os casos omissos poderão ser discutidos pelo Comitê Permanente de Gestão de Custos na Administração Municipal.

Art. 5º  As regras de funcionamento do Comitê Permanente de Gestão de Custos na Administração Municipal, poderão ser definidas por meio de regimento interno, que deverá ser aprovado pela maioria simples dos membros.

Art. 6º  As atividades desenvolvidas pelo Comitê de que trata o presente Decreto não ensejarão qualquer remuneração adicional, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de março de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

ANDRE LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle

MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2022.00084115-17.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito