Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.519, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 29/11/2022 p.01)
Regulamenta o disposto no art. 90 da Lei Complementar nº 189 de 08 de janeiro de 2018 - Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar nº 189, de 08 de janeiro de 2018 (Plano Diretor Estratégico do Município de Campinas) entrou em vigor em 09 de janeiro de 2018;
Considerando a isenção do pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir nos 5 (cinco) anos seguintes à promulgação do Plano Diretor Estratégico, conforme nova redação do caput do art. 90 da Lei Complementar nº 189, de 2018, nos termos da Lei Complementar nº 298, de 07 de janeiro de 2021;
Considerando o disposto nos arts. 180 a 187 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas; e
Considerando que após a expedição da Certidão de Outorga do direito de construir, o pagamento da outorga onerosa deve ser integralmente efetuado até a expedição do Alvará de Execução da Obra,
DECRETA:
I - entre 09 de janeiro de 2023 e 08 de janeiro de 2024 - 10% (dez por cento);
II - entre 09 de janeiro de 2024 e 08 de janeiro de 2025 - 20% (vinte por cento);
III - entre 09 de janeiro de 2025 e 08 de janeiro de 2026 - 30% (trinta por cento);
IV - entre 09 de janeiro de 2026 e 08 de janeiro de 2027 - 40% (quarenta por cento);
V - entre 09 de janeiro de 2027 e 08 de janeiro de 2028 - 50% (cinquenta por cento);
VI - entre 09 de janeiro de 2028 e 08 de janeiro de 2029 - 60% (sessenta por cento);
VII - entre 09 de janeiro de 2029 e 08 de janeiro de 2030 - 70% (setenta por cento);
VIII - entre 09 de janeiro de 2030 e 08 de janeiro de 2031 - 80% (oitenta por cento);
IX - entre 09 de janeiro de 2031 a 08 de janeiro de 2032 - 90% (noventa por cento);
X - a partir de 09 de janeiro de 2032 - 100% (cem por cento).
Campinas, 28 de novembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
Redigido nos termos do SEI PMC.2022.00098467-03.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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