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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

(Publicação DOM 08/01/2021 p.01)

Altera o art. 90 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que "dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do município de Campinas", e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterado o art. 90 da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 90. A aplicação da Outorga Onerosa do Direito de Construir será isenta de cobrança nos cinco anos seguintes à promulgação deste Plano Diretor, e sua implantação se dará de forma gradual, sendo de dez por cento ao ano a partir do sexto ano.
..........................................." (NR)

Art. 2º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de janeiro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereador Gilberto Vermelho


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