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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.517, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 28/11/2022 p.02)

Altera o Decreto nº 18.713, de 29 de abril de 2015, que "Institui a Carteira de Identidade Funcional e cria o Distintivo dos Membros da Carreira de Procurador do Município de Campinas".

O PREFEITO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 2º do Decreto nº 18.713, de 29 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional é documento de uso privativo dos membros ativos da Carreira de Procurador do Município, e nela constarão, obrigatoriamente:
I - brasão do Município de Campinas;
II - nome do Procurador;
III - número da matrícula funcional do Procurador;
IV - número de inscrição do Procurador na Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP);
V - número de inscrição do Procurador no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal (CPF);
VI - foto colorida do Procurador;
VII - assinatura do Procurador-Geral do Município.
Parágrafo único.  Os dados obrigatórios da Carteira de Identidade Funcional dos Procuradores do Município poderão ser alterados por resolução do Procurador-Geral do Município." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de novembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2022.00075657-07.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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