Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.517, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 28/11/2022 p.02)
Altera o Decreto nº 18.713, de 29 de abril de 2015, que "Institui a Carteira de Identidade Funcional e cria o Distintivo dos Membros da Carreira de Procurador do Município de Campinas".
O PREFEITO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
"Art. 2º A Carteira de Identidade Funcional é documento de uso privativo dos membros ativos da Carreira de Procurador do Município, e nela constarão, obrigatoriamente:
I - brasão do Município de Campinas;
II - nome do Procurador;
III - número da matrícula funcional do Procurador;
IV - número de inscrição do Procurador na Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP);
V - número de inscrição do Procurador no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal (CPF);
VI - foto colorida do Procurador;
VII - assinatura do Procurador-Geral do Município.
Campinas, 25 de novembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2022.00075657-07.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito