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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 20/10/2022 p.1)

Altera a Lei Complementar nº 309, de 22 de setembro de 2021, que au- toriza a concessão de direito real de uso à Associação dos Produtores da Agricultura Urbana e Periurbana de Campinas e Região - Cio da Terra.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  O art. 1º da Lei Complementar nº 309, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominicais, bem como autorizada a concessão de direito real de seu uso à Associação dos Produtores da Agricultura Urbana e Periurbana de Campinas e Região - Cio da Terra, a área pública de propriedade da Prefeitura Municipal abaixo descrita e caracterizada: 'área destacada do Sistema de Lazer 10 do Conjunto Habitacional Parque Itajaí Continuação, Quarteirão 8578, com as seguintes medidas, confrontações e área: frente com 90,81m em linha reta, deflete à esquerda com 50,21m em curva de raio 200,00m, segue em linha reta por 192,94m, tudo pelo alinhamento da Rua Celso Lopes (antiga Rua 51); lado direito com 35,25m em linha reta, confrontando com a área reservada para a Sanasa; lado esquerdo com 37,66m em linha reta, confrontando com o Remanescente do Sistema de Lazer 10; fundo com 83,84m em linha reta, deflete à esquerda com 116,24m em linha reta, deflete à esquerda com 67,20m em linha reta, deflete à direita com 53,93m em linha reta, tudo confrontando com o Remanescente do Sistema de Lazer 10, encerrando uma área de 13.016,50m2." (NR)

Art. 2º  O art. 4º da Lei Complementar nº 309, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A concessão do direito real de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Município." (NR)

Art. 3º   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º   Fica revogada a Lei nº 13.940, de 17 de novembro de 2010.

Campinas, 19 de outubro de 2022 

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/604


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