Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 371, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 20/10/2022 p.1)
Altera a Lei Complementar nº 309, de 22 de setembro de 2021, que au- toriza a concessão de direito real de uso à Associação dos Produtores da Agricultura Urbana e Periurbana de Campinas e Região - Cio da Terra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a classe de bens dominicais, bem como autorizada a concessão de direito real de seu uso à Associação dos Produtores da Agricultura Urbana e Periurbana de Campinas e Região - Cio da Terra, a área pública de propriedade da Prefeitura Municipal abaixo descrita e caracterizada: 'área destacada do Sistema de Lazer 10 do Conjunto Habitacional Parque Itajaí Continuação, Quarteirão 8578, com as seguintes medidas, confrontações e área: frente com 90,81m em linha reta, deflete à esquerda com 50,21m em curva de raio 200,00m, segue em linha reta por 192,94m, tudo pelo alinhamento da Rua Celso Lopes (antiga Rua 51); lado direito com 35,25m em linha reta, confrontando com a área reservada para a Sanasa; lado esquerdo com 37,66m em linha reta, confrontando com o Remanescente do Sistema de Lazer 10; fundo com 83,84m em linha reta, deflete à esquerda com 116,24m em linha reta, deflete à esquerda com 67,20m em linha reta, deflete à direita com 53,93m em linha reta, tudo confrontando com o Remanescente do Sistema de Lazer 10, encerrando uma área de 13.016,50m2." (NR)
"Art. 4º A concessão do direito real de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Procuradoria Geral do Município." (NR)
Campinas, 19 de outubro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/604
Ouvindo... Clique para parar a gravao...