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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2022

(Publicação DOM 27/09/2022 p.45)

Dispõe sobre as providências, prazos, recursos e demais procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA do exercício de 2023, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

Considerando a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que "Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios";
Considerando a Resolução RMG nº 15/2022, que "Dispõe sobre a regulamentação, no âmbito da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, da Lei nº  14.133 de 01 de abril de 2021"
Considerando que a Resolução RMG nº 15/2022, determina a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, que deverá contemplar e consolidar todas as compras e contratações que a Rede Dr. Mário Gatti pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, contemplando bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação;
Considerando a Portaria RMG nº 37/2022 que nomeou a Comissão Especial;
Considerando que o artigo 15 da Resolução RMG nº 15/2022, que dispõe sobre a publicação de Ordem de Serviço contemplando as providências, prazos, recursos e demais procedimentos que devem ser rigorosamente observados e utilizados por todos os servidores nas atividades de elaboração do Plano Anual de Compras - PCA.
Considerando a necessidade de elaboração do Plano Anual de Compras - PCA para o exercício do ano de 2023.
A Presidência da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso das suas atribuições,

DETERMINA:

Art. 1º  A Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 37/2022, presidida pela Diretoria Administrativa é responsável pela coordenação das atividades, distribuição das competências e validação das demandas necessárias para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA do exercício do ano de 2023, observando os prazos da Resolução RMG nº 15/2022 e desta Ordem de Serviço;

Art. 2º  A Comissão Especial, fará a análise e organização de todas as demandas de compras e serviços que servirão de base para a composição do Plano de Contratações Anual - PCA do ano de 2023, podendo realizar diligências, reuniões e interlocuções necessárias para esta finalidade junto a todas as áreas que integram a estrutura de Rede Dr. Mário Gatti em todos os níveis hierárquicos.

Art. 3º  A Diretoria Administrativa poderá designar servidores para supervisionar as atividades de integração das demandas, bem como formar grupos técnicos temáticos para organização e discussão de questões específicas;

Art. 4º  Os servidores responsáveis pela elaboração do Plano Anual de Compras do ano de 2023, dentro de sua competência setorial ou funcional, serão denominados "requisitantes";

Art. 5º  Os servidores requisitantes deverão observar as normas e prazos estabelecidos, bem como participar de reuniões, interlocuções e diligências para as quais forem convocados ou convidados pela Comissão Especial, Diretoria Administrativa, ou servidores supervisores.

Art. 6º  Os servidores requisitantes deverão elaborar o Plano Anual de Compras do ano de 2023 de sua unidade setorial ou funcional apenas e tão somente no documento padrão que será disponibilizado pela Comissão Especial, denominado Documento de Formalização de Demanda - DFD.

Dos Documentos de Formalização de Demanda - DFD 

Art. 7º  Para as atividades deste exercício, o Documento de Formalização de Demandas - DFD será o recurso na forma de planilha em formato excel que conterá a base de todos os códigos SIM de itens consumidos nos anos de 2020, 2021, e parcial de 2022, bem como a média de consumo, e será disponibilizado aos servidores requisitantes para elaboração das demandas de compras e serviços necessários para o ano de 2023.

Art. 8º  Serão desconsideradas as demandas encaminhadas em outras bases, formatos, ou recursos, portanto, os requisitantes deverão utilizar exclusivamente a DFD disponibilizada pela Comissão Especial para esta finalidade.

Art. 9º  No Documento de Formalização de Demandas - DFD, as colunas destinadas a informações de base SIM serão bloqueadas para edição, devendo ser preenchidas pelos requisitantes, no âmbito de sua competência setorial ou funcional apenas as seguintes colunas desbloqueadas:
I- Área requisitante;
II- Gestor Solicitante
III- Item solicitado
IV- Quantidade solicitada
V- Valor unitário;
VI- Natureza da despesa;
VII- Data de início;
VIII- Vigência;
IX- Destino;
X- Objeto Vinculado;
XI- Grau de Prioridade;
XII- Tipo;
XIII- Natureza da contratação;
XIV- Padrão/ Não Padrão;
XV- Justificativa;

Art. 10.  O Documento de Formalização de Demandas - DFD deverá consolidar todas as demandas de compras e contratações que o requisitante ou a Unidade que representa, pretende realizar, aditar ou prorrogar no exercício de 2023 para a Rede Dr. Mário Gatti, contemplando:
I - Bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação;
II - Termos aditivos, continuação de contratos iniciados no exercício anterior, eventuais prorrogações de contratos e previsão de serviços de natureza contínua, além das previsões atinentes a reajustes e repactuações aos contratos que terão continuidade no exercício seguinte;
§ 1º  O Documento de Formalização de Demandas - DFD não contemplará os casos de contratações emergenciais e situações específicas de dispensa proveniente de casos supervenientes, as quais, por sua natureza, não permitem o planejamento prévio;
§ 2º  As demandas não previstas no Documento de Formalização de Demandas - DFD não serão contempladas nas licitações ou compras que serão realizadas no exercício de 2023, ficando sob responsabilidade de cada requisitante a justificativa perante a Presidência para aditamento do Plano de Compras Anual após sua publicação oficial.
§ 3º  As demandas serão consolidadas pela Comissão Especial e submetidas para análise e aprovação da Diretoria Executiva da Rede Dr. Mário Gatti, para formulação do Plano Anual de Compras - PCA global para toda a Rede, podendo ser reformuladas ou revisadas em consonância com a Lei Orçamentária Anual na forma da Lei, ou para atendimento à gestão organizacional da Autarquia.

Das Reuniões

Art. 11.  A Comissão Especial, diretamente, ou por meio da Diretoria Administrativa e de seus servidores supervisores, possui a competência para convocação de servidores para realização de reuniões envolvendo todos os níveis hierárquicos envolvidos no planejamento das compras e serviços necessários para elaboração do Plano Anual de Compras 2023.

Art. 12.  Considerando os prazos legais para conclusão e publicação do Plano Anual de Compras 2023, as convocações da Comissão Especial deverão ser atendidas com prioridade sobre outras atividades que não afetarem diretamente a assistência.

Art. 13.  As reuniões entre a Comissão, Requisitantes e Diretoria Administrativa ocorrerão em níveis, na forma a seguir descrita: 
I - Reuniões deNível 1(N1): Reuniões entre a Comissão Especial e requisitantes com objetivo de realizar diligências e instruções sobre a elaboração de DFD'S, discussão e consolidação das demandas.
II - Reuniões deNível 2(N2): Reuniões entre os integrantes da Comissão Especial com o objetivo de dirimir pendências e validar as demandas que integrarão o Plano de Contratações Anual - PCA;
III - Reuniões deNível 3(N3): Reuniões entre a Comissão Especial e a Diretoria Executiva, para discussão prévia de casos específicos e, ao final, para apresentação e aprovação do Plano de Contratações Anual - PCA do exercício de 2023.

Dos Prazos

Art. 14.  Até 10 de agosto de 2022 a Comissão Especial disponibilizará a base DFD em formato excel para os requisitantes.

Art. 15.  O DFD deverá ser encaminhado à Comissão Especial pelos requisitantes até 31 de agosto de 2022.

Art. 16. No período de 01 a 30 de setembro de 2022 a Comissão Especial realizará a primeira fase de diligências para ajustes, saneamento de dúvidas ou inconsistências dos dados de DFD,  podendo promover reuniões individuais ou setoriais para debates com os requisitantes envolvidos.

Art. 17.  No período de 03 a 18 de outubro, será realizada a primeira consolidação e avaliação de todas as demandas integradas, para apresentação à Comissão Especial e Diretoria Executiva, que no exercício da sua competência, avaliará as prioridades das demandas, para seleção das propostas que integrarão o Plano Anual de Compras global para o ano de 2023, podendo excluir ou adicionar demandas, bem como revisar os DFDs em quantidade e qualidade.

Art. 18.  No período de 19 de outubro a 26 de outubro, a Comissão Especial realizará a segunda fase de diligências, devendo os requisitantes realizar os ajustes determinados e apresentar a DFD definitiva para consolidação final do Plano Anual de Compras do ano de 2023.

Art. 19.  Especificamente no presente exercício o Plano de Contratações Anual - PCA deverá ser concluído, aprovado e publicado pela Comissão Especial até 31 de outubro de 2022;

Art. 20.  O Plano Anual de Compras - PCA será divulgado e mantido à disposição do público em sítio oficial, devendo ser observado na realização de licitações e na execução dos contratos;

Art. 21.  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de agosto de 2022.

Campinas, 26 de setembro de 2022

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente 


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