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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.329, DE 19 DE AGOSTO DE 2022

(Publicação DOM 22/08/2022 p.1)

Altera o Decreto nº 17.747, de 22 de outubro de 2012, que Regulamenta a Lei nº 12.475, de 16 de janeiro de 2006, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias e demais estabelecimentos de crédito manterem guarda-volumes à disposição de seus clientes".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 17.747, de 22 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  O não cumprimento das disposições da Lei nº 12.475, de 16 de janeiro de 2006 e deste Decreto sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma dos arts. 57 a 60.
Parágrafo único.  As multas aplicadas pelo PROCON Campinas reverterão ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (FMPDDC), nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.815, de 16 de maio de 2014." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 19 de agosto de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

Redigido conforme elementos de Processo SEI: PMC.2022.00036942-86.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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