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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 13/2022

(Publicação DOM 06/07/2022 p.24)

Considerando o teor da Lei Complementar nº 360, de 04 de julho de 2022;
Considerando a autorização legislativa para reajuste remuneratório a servidores em exercício junto à Administração Indireta Municipal constante no artigo 6º da Lei Complementar nº 360/22;
Considerando a isonomia remuneratória estabelecida entre servidores municipais e servidores da Rede Mário Gatti;
Considerando o artigo 13 da Lei Complementar nº. 191/18;
Considerando a Lei Complementar nº 308/21;
Considerando a Resolução RMG nº 12/2022.
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar, com fundamento no artigo 06 da Lei Complementar nº. 360, de 04 de julho de 2.022, a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 360, de 04 de julho de 2.022, aos servidores e contratados temporários em exercício junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  Ficam reajustados em 15% (quinze porcento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos pertencentes aos quadros da autarquia, e das funções públicas em regime administrativo especial de contratação por tempo determinado existentes junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar a partir do mês de maio de 2.022, em consonância ao disposto nos anexos I, II e III.
§ 1º  O reajuste será concedido em duas parcelas, sendo o percentual de 12,13% (doze vírgula treze por cento) a partir de 01 de maio de 2.022, e 2,87% (dois vírgula oitenta e sete por cento) em 01 de janeiro de 2.023.
§ 2º A aplicação do reajuste concedido deverá respeitar o teto constitucional, correspondente ao subsídio atual do prefeito municipal de Campinas, no valor de R$ 27.336,68 (vinte e sete mil trezentos e trinta e seis reais e sessenta e oito centavos).

Art. 3º  Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação concedido aos servidores titulares de cargos públicos pertencentes aos quadros da autarquia, para o valor de R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão porconta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2.022.

ANEXO I
CARGO SEM COMISSÃO - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS


* Limitado pelo Teto Municipal.
OBS: Em caso de provimento de cargos em comissão por servidor efetivo, este será remunerado com total indicado para o cargo ou o percentual sobre o salário base, aplicando-se o valor que for superior.

ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS

ANEXO III
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR

* Todas as tabelas foram corrigidas em 12,13%, sendo passíveis, em conformidade ao parágrafo único do artigo 2º, de serem corrigidas em 2,87% em janeiro de 2023.

Campinas, 05 de julho de 2022

DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar


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