Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 14 SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 15/09/2021 p.1)

Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos em comissão e funções de chefia pertencentes aos quadros próprios da autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Ficam extintos 107 (cento e sete) cargos em comissão de livre provimento e exoneração na Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar do município de Campinas criados pelos arts. 4243 da Lei Complementar nº 191, de 8 de março de 2018, e pela Lei Complementar nº 252, de 19 de dezembro de 2019, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo de Diretor-Presidente;
II - 6 (seis) cargos em comissão de Diretor de Departamento;
III - 32 (trinta e dois) cargos de Coordenador;
IV - 62 (sessenta e dois) cargos de Chefe de Setor;
V - 1 (um) cargo de Presidente de Comissão de Licitações;
VI - 3 (três) cargos de Pregoeiro;
VII - 1 (um) cargo de Assessor Superior;
VIII - 1 (um) cargo de Assessor Departamental.

Art. 2º  Ficam extintas 35 (trinta e cinco) funções gratificadas de livre provimento e exoneração na Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar do município de Campinas criadas pela Lei Complementar nº 191, de 2018.

Art. 3º  Ficam criados 18 (dezoito) cargos em comissão na Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar do município de Campinas, de livre provimento e exoneração pelo Diretor-Presidente da autarquia, excetuando-se o cargo de Diretor-Presidente, de livre provimento e exoneração pelo Prefeito Municipal, para exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, nos termos dos requisitos e das descrições das atribuições e nos percentuais constantes da presente Lei Complementar e seus anexos, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo de Diretor-Presidente;
II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete;
III - 6 (seis) cargos em comissão de Diretor de Departamento nas seguintes áreas:
a) Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;
b) Departamento Técnico do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi - CHPEO;
c) Departamento de Urgência e Emergência;
d) Departamento Administrativo e Operacional;
e) Departamento Jurídico; e
f) Departamento Financeiro;
IV - 10 (dez) cargos em comissão de Coordenador nas seguintes áreas:
a) Coordenador de Informação e Qualidade;
b) Coordenador de Relações Institucionais e Convênios;
c) Coordenador de Planejamento Assistencial no CHPEO;
d) Coordenador de Planejamento Assistencial no HMMG;
e) Coordenador de Planejamento Assistencial em Urgência e Emergência;
f) Coordenador de Planejamento Administrativo;
g) Coordenador de Planejamento Operacional;
h) Coordenador de Planejamento de Abastecimento e Laboratório;
i) Coordenador de Planejamento Orçamentário e Contabilidade;
j) Coordenador de Humanização.
§ 1º Os cargos em comissão criados pela presente Lei Complementar serão preenchidos por servidores titulares de cargos efetivos no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do total dos cargos criados, nos termos dos requisitos dispostos nos anexos da presente Lei Complementar.
§ 2º O cargo em comissão de Diretor Jurídico será exercido por servidor de carreira titular de cargo efetivo de Procurador Municipal, nos termos do disposto no art. 84 da Lei Orgânica do Município e no art. 25 da Lei Complementar nº 191, de 2018.
§ 3º O cargo em comissão de Diretor Técnico do HMMG será exercido por servidor titular de cargo efetivo de Médico.
§ 4º O cargo em comissão de Diretor Técnico do CHPEO será exercido por servidor titular de cargo efetivo de Médico.
§ 5º O cargo em comissão de Diretor de Urgência e Emergência será exercido por servidor titular de cargo efetivo de Médico.
§ 6º A jornada semanal de trabalho dos ocupantes de cargos em comissão será sempre de 36 (trinta e seis) horas.
§ 7º A remuneração pelo exercício dos cargos em comissão de Diretor-Presidente, Chefe de Gabinete, Diretor de Departamento e Coordenador corresponde ao valor fixado no Anexo I - Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão desta Lei Complementar.
§ 8º Em caso de nomeação de servidor titular de cargo efetivo para exercício de cargo em comissão de Chefe de Gabinete e Diretor de Departamento, será atribuído o correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-base do servidor nomeado como adicional de função, sempre que seja de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) a diferença entre esse salário e o salário fixado na presente Lei Complementar.
§ 9º Em caso de nomeação de servidor titular de cargo efetivo para exercício de cargo em comissão de Coordenador, será atribuído o correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário-base do servidor nomeado como adicional de função, sempre que seja de no máximo 25% (vinte e cinco por cento) a diferença entre esse salário e o salário fixado na presente Lei Complementar.

§ 7º  A remuneração pelo exercício dos cargos em comissão será fixada da seguinte forma: (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
I - Chefe de Gabinete, observado o disposto no § 8º deste artigo, corresponde ao valor e à forma, fixados em lei complementar própria, para os cargos de Chefe de Planejamento e Chefe Operacional;
II - Coordenador corresponde ao valor e à forma, fixados em lei complementar própria, para os cargos de Coordenador de Assuntos Econômicos e Coordenador Financeiro.
§ 8º  Em caso de nomeação de servidor titular de cargo efetivo para exercício de cargo em comissão de Chefe de Gabinete, será atribuído o correspondente a 90% (noventa por cento) do salário-base do servidor nomeado como adicional de função, sempre que seja de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) a diferença entre esse salário e o salário fixado nesta Lei Complementar. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
§ 9º  Em caso de nomeação de servidor titular de cargo efetivo para exercício de cargo em comissão de Chefe de Planejamento, Chefe Operacional ou Coordenador, será atribuído o correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário-base do servidor nomeado como adicional de função, sempre que seja de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) a diferença entre esse salário e o salário fixado nesta Lei Complementar. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)

Art. 4º  Ficam criadas 58 (cinquenta e oito) funções de confiança, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente da autarquia, de provimento exclusivo por servidores titulares de cargos efetivos, para exercício de funções de chefia ou assessoramento, a seguir especificadas:
I - 3 (três) funções de Pregoeiro;
II - 1 (uma) função de Presidente de Comissão de Licitações;
III - 24 (vinte e quatro) funções de Supervisor;
IV - 7 (sete) funções de Assistente Técnico de Diretor;
V - 23 (vinte e três) funções de Gerente de Área.
§ 1º A remuneração pelo exercício das funções de confiança de Pregoeiro, Presidente de Comissão de Licitações, Supervisor, Gerente de Área e Assistente Técnico de Diretor será correspondente ao valor de gratificação fixado no Anexo II - Tabela de Remuneração de Funções de Confiança desta Lei Complementar, podendo aquela remuneração ser substituída pelo adicional de função correspondente ao percentual especificado na tabela sempre que esse adicional for superior à diferença entre a remuneração pela função e o salário-base do servidor.
§ 2º A jornada semanal de trabalho dos ocupantes das funções de confiança indicadas no presente artigo será sempre de 36 (trinta e seis) horas.

Art. 5º  Ficam criadas 76 (setenta e seis) gratificações de função suplementar, atribuíveis exclusivamente a servidor titular de cargo efetivo pelo desempenho de atribuições suplementares, com assunção de responsabilidade técnica, de planejamento, de assessoramento, de controle, de fiscalização e/ou assistencial não decorrente das atribuições regulares inerentes a seu cargo.
§ 1º A gratificação pelo exercício de funções suplementares será fixada nos termos do Anexo III - Tabela de Remuneração de Gratificação de Função Suplementar desta Lei Complementar e será paga de forma proporcional à jornada semanal de trabalho.
§ 2º É vedada a nomeação para exercício de gratificação de função suplementar de servidor nomeado previamente para exercício de cargo em comissão ou função de confiança nos termos dos arts. 3º e 4º da presente Lei Complementar.

Art. 6º  Os requisitos para provimento dos cargos e funções, bem como suas atribuições, são os constantes dos anexos da presente Lei Complementar.

Art. 7º  É vedada a incorporação aos vencimentos de adicionais percebidos por servidor titular de cargo efetivo pelo exercício de cargo em comissão, função de confiança ou gratificação de função suplementar.

Art. 8º  Fica vedada até a data de 31 de dezembro de 2021 a nomeação para 10 (dez) funções de confiança de livre nomeação e exoneração pelo Diretor-Presidente da autarquia e de provimento exclusivo por servidores titulares de cargos efetivos criadas pela presente Lei Complementar.

Art. 9º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 10.  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 42, o § 1º do art. 43 e os arts. 444546 da Lei Complementar nº 191, de 2018, e a Lei Complementar nº 252, de 2019.

ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS

DENOMINAÇÃO DO  CARGO                            
                                                ESCOLARIDADEQUANTIDADE  
          REMUNERAÇÃO
DIRETOR- PRESIDENTE       

GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR1    R$ 23.246,08
DIRETOR DE DEPARTAMENTO        

GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR E FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO6   
R$ 14.711,72 OU 50%
DO SALÁRIO- BASE
CHEFE DE GABINETE          
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR1   
R$ 12.439,92 OU 50%
DO SALÁRIO- BASE
COORDENADOR   
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR E FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO   
10  
R$ 7.640,21 OU 60%
DO SALÁRIO- BASE
CHEFE DE PLANEJAMENTO
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO1R$ 14.952,54 OU 60% DO SALÁRIO-BASE
CHEFE OPERACIONAL
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO
1R$ 14.952,54 OU 60% DO SALÁRIO-BASE
COORDENADOR DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO
1R$ 9.183,38 OU 60% DO SALÁRIO-BASE
COORDENADOR FINANCEIRO
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) 
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO
1R$ 9.183,38 OU 60% DO SALÁRIO-BASE


ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS

              DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO                                            ESCOLARIDADE 
 QUANTIDADE
      REMUNERAÇÃO
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
ENSINO MÉDIO COMPLETO              1  R$ 5.000,00 OU 35% DO SALÁRIO-BASE
PREGOEIRO 
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
 ENSINO MÉDIO COMPLETO
3   R$ 5.000,00 OU 35% DO SALÁRIO-BASE
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETORENSINO MÉDIO COMPLETO  
     
7
R$ 2.500,00 OU 25% DO SALÁRIO-BASE
SUPERVISOR
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR24R$ 5.000,00 OU 60% DO SALÁRIO-BASE
FUNÇÃO DE CHEFIA - GERENTE DE ÁREA I 
ENSINO MÉDIO COMPLETO  
9 R$ 1.500,00 OU 35% DO SALÁRIO-BASE
FUNÇÃO DE CHEFIA - GERENTE DE ÁREA IIGRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR   
14  
R$ 3.000,00 OU 45% DO SALÁRIO-BASE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
ENSINO MÉDIO COMPLETO
5R$ 1.567,80 OU 35% DO SALÁRIO-BASE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
ENSINO MÉDIO COMPLETO
3R$ 2.613,00 OU 40% DO SALÁRIO-BASE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
ENSINO MÉDIO COMPLETO
3R$ 4.180,80 OU 60% DO SALÁRIO-BASE
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL IV - PREGOEIRO / PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
ENSINO MÉDIO COMPLETO + EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE NO MÍNIMO 3 ANOS NA ÁREA DE LICITAÇÕES
4R$ 7.839,00 OU 60% DO SALÁRIO-BASE
 FUNÇÃO DE CHEFIA - GERENTE DE CONTRATOS
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
ENSINO MÉDIO COMPLETO
1R$ 1.802,97 OU 35% DO SALÁRIO-BASE

       
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR

               DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO  
            ESCOLARIDADE MÍNIMA  
                     REMUNERAÇÃO   
  QUANTIDADE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR I    
ENSINO MÉDIO COMPLETO R$ 1.000,00 OU 20% DO SALÁRIO-BASE    76



GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR II   
ENSINO MÉDIO COMPLETO     R$ 2.000,00 OU 30% DO SALÁRIO-BASE  
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR III    
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR
R$ 3.000,00 OU 60% DO SALÁRIO-BASE   
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR IV  
GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR  
R$ 4.000,00 OU 80% DO SALÁRIO-BASE


         ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CONFIANÇA DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR

               CARGO 
                                                                                                                              ATRIBUIÇÕES
DIRETOR-PRESIDENTE DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR

DIRIGIR, ORIENTAR E FAZER EXECUTAR OS SERVIÇOS QUE LHE SÃO AFETOS; REPRESENTAR EXTRAJUDICIAL E JUDICIALMENTE A AUTARQUIA; EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZOS PARA AÇÕES E DIRETRIZES EM ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E PRÉ-HOS-PITALAR; REFERENDAR OS ATOS ASSINADOS PELO PREFEITO; EXPEDIR ATOS E INSTRUÇÕES PARA A BOA EXECUÇÃO DAS LEIS E DOS REGULAMENTOS; INSTITUIR AS DIRETRIZES DE GESTÃO DAS UNIDADES; COMPARECER PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL, SUAS COMISSÕES OU OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, QUANDO REGIMENTALMENTE CONVOCADO; DELEGAR ATRIBUIÇÕES, POR ATO EXPRESSO, AOS SEUS SUBORDINADOS; PRATICAR ATOS PERTINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM OUTORGADAS PELO PREFEITO; RECEBER OS REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, CONSELHOS POPULARES E OUTRAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL LEGALMENTE CONSTITUÍDAS, ACOLHENDO SUAS RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES E TOMANDO AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, QUANDO DE SUA ALÇADA, OU ENCAMINHANDO-AS À CONSIDERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL; REALIZAR A GESTÃO PLENA DAS UNIDADES SOB SEUS CUIDADOS; PROMOVER A INTERFACE ENTRE A AUTARQUIA E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA E ENSINO; PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA; PROMOVER A ATUAÇÃO DAS UNIDADES COMO CAMPO DE ENSINO FORMADOR DE MÃO DE OBRA EM SAÚDE PÚBLICA; ESTIMULAR A ATUAÇÃO DAS UNIDADES NA ÁREA DE ENSINO E PESQUISA; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
CHEFE DE GABINETE
DIRIGIR, ORIENTAR, EXECUTAR E GERIR O EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA, CONTROLANDO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS, SENDO RESPONSÁVEL PELAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS COM ÓRGÃOS EXTERNOS PÚBLICOS E PRIVADOS E PROMOVENDO O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO GLOBAL DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
DIRETOR ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL    DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, DE APOIO E OPERACIONAIS HOSPITALARES E PRÉ-HOSPITALARES, PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
DIRETOR TÉCNICO DO HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG    DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES ÀS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AOS PACIENTES NA UNIDADE HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI, PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
DIRETOR TÉCNICO DO COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI - CHPEO   
    DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AOS PACIENTES NA UNIDADE COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI, PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
DIRETOR TÉCNICO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA   
DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
DIRETOR JURÍDICO    DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO TÉCNICO JURÍDICO; EFETUAR AÇÕES DE APOIO À GESTÃO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES JURÍDICAS DA REDE MÁRIO GATTI, PRESTANDO CONSULTORIA, ATUANDO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E ADMINISTRATIVAMENTE E PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
DIRETOR FINANCEIRO    DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS FUNCIONAIS ESPECÍFICOS DA ÁREA FINANCEIRA NA REDE MÁRIO GATTI, PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DE COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS E CONTRATOS; COORDENAR OS SERVIÇOS DA EQUIPE DE LICITAÇÕES; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, AQUISIÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO OPERACIONALCOORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL REFERENTE ÀS EQUIPES DE ENGENHARIA CIVIL, MANUTENÇÃO, EQUIPAMENTOS MÉDICOS E NÃO MÉDICOS, INFORMÁTICA, HOTELARIA E SEGURANÇA; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DE LOGÍSTICA; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, AQUISIÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DE ABASTECIMENTO E LABORATÓRIO    COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO REFERENTE À LINHA DE ABASTECIMENTO DE INSUMOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS, NUTRIÇÃO, CONTROLE DE ALMOXARIFADO E LABORATÓRIOS; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DE ABASTECIMENTO; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, AQUISIÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL - HMMG    COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL - CHPEO    COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA    COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTABILIDADE    COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS ATOS FINANCEIROS; AUXILIAR O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NA REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
COORDENADOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS    COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA AUTARQUIA NAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; EFETUAR PROCEDIMENTOS PARA CAPTAÇÃO DE VERBAS EXTERNAS E EMENDAS PARLAMENTARES E INSERÇÃO EM PROGRAMAS E PROJETOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS; EFETUAR PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE UNIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE; ELABORAR PROJETOS E PLANOS DE TRABALHO; ELABORAR PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA A CONVÊNIOS E AJUSTES EM GERAL; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; EMITIR MINUTAS, RELATÓRIOS, PETIÇÕES E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE E DO DEPARTAMENTO; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
COORDENADOR DE HUMANIZAÇÃO    COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; COORDENAR A REALIZAÇÃO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO/HUMANITÁRIO NAS UNIDADES DA REDE MÁRIO GATTI; REALIZAR AÇÕES PARA PROMOVER O ACOLHIMENTO A PACIENTES E SEUS FAMILIARES; REALIZAR AÇÕES PARA PROMOVER O ATENDIMENTO HUMANIZADO NAS UNIDADES DA REDE MÁRIO GATTI; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
COORDENADOR DE INFORMAÇÃO E QUALIDADE    COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES À ÁREA DE INFORMAÇÃO E QUALIDADE, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR-PRESIDENTE NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR PLANEJAMENTO PARA A CONSECUÇÃO DE METAS QUALIQUANTITATIVAS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE; ELABORAR PROJETOS E PROGRAMAS DE IMPLEMENTAÇÃO DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE/PRODUÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS; AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DE INDICADORES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CONTRATAÇÕES; CONTROLAR E FISCALIZAR OS AJUSTES FIRMADOS RELATIVOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
CHEFE DE PLANEJAMENTO
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; APOIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL EM AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO, COLETA E PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES E ANÁLISES DE NÍVEL ESTRATÉGICO NA ÁREA DE GESTÃO DE SERVIÇOS, COMPRAS E LICITAÇÕES; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
CHEFE OPERACIONAL
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO OPERACIONAL; APOIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL EM AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES OPERACIONAIS; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
COORDENADOR DE ASSUNTOS ECONÔMICOS
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; REALIZAR PESQUISAS, ESTUDOS, PARECERES E ANÁLISES ECONÔMICO-FINANCEIRAS; AUXILIAR O DIRETOR EM PROBLEMAS ECONÔMICO-FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ATRAVÉS DE PARECERES TÉCNICOS; REALIZAR AVALIAÇÃO DE PREÇOS, CUSTOS E TARIFAS; ELABORAR PARECER ECONÔMICO E CLÁUSULAS SOBRE REAJUSTES DE CONTRATOS E PEDIDOS DE REEQUILÍBRIOS ECONÔMICO-FINANCEIROS DOS CONTRATOS; EFETUAR CÁLCULOS DE ÍNDICES ECONÔMICOS PARA AFERIR A BOA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DAS LICITAÇÕES; AUXILIAR A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E TERMOS DE REFERÊNCIA; REALIZAR O CÁLCULO DOS PREÇOS INFORMADOS NAS PESQUISAS DE PREÇOS PARA A OBTENÇÃO DO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA AS LICITAÇÕES; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
COORDENADOR FINANCEIRO
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO RELATIVOS A PAGAMENTOS E DESEMBOLSOS FINANCEIROS RELATIVOS AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS; FISCALIZAR CONTRATOS RELACIONADOS A SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.


ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR

FUNÇÃO    
    ATRIBUIÇÕES
PREGOEIRO I
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
PROCESSAR E JULGAR AS LICITAÇÕES NAS MODALIDADES PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
PREGOEIRO II
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
PROCESSAR E JULGAR AS LICITAÇÕES NAS MODALIDADES PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
PREGOEIRO III
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
PROCESSAR E JULGAR AS LICITAÇÕES NAS MODALIDADES PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA REDE MÁRIO GATTI 
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
PROCESSAR E JULGAR AS LICITAÇÕES NAS MODALIDADES CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE, REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - RDC E AQUISIÇÕES COM DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, BEM COMO NAS MODALIDADES REGIDAS POR NORMAS E PROCEDIMENTOS DE AGÊNCIA OFICIAL DE COOPERAÇÃO ESTRANGEIRA OU ORGANISMO FINANCEIRO MULTILATERAL DE QUE O BRASIL SEJA PARTE, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 42 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. (extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
SUPERVISOR DE COMPRAS E CONTRATOS    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR O PLANEJAMENTO INTEGRADO DE COMPRAS E ORÇAMENTO; OPERACIONALIZAR O SISTEMA INFORMATIZADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES; MANTER O CADASTRO DE MATERIAIS E SERVIÇOS; PROMOVER A EXECUÇÃO CENTRALIZADA DE TODOS OS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DE OBRAS E ALIENAÇÃO DE BENS PARA TODOS OS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI; ELABORAR E DISPONIBILIZAR ATOS CONVOCATÓRIOS DAS LICITAÇÕES E MINUTAS DE CONTRATO; EFETUAR PESQUISA DE MERCADO; INDICAR ÍNDICES DE REAJUSTE; ANALISAR ÍNDICES DE BALANÇO E EMITIR PARECER SOBRE REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS CONTRATUAIS; EFETUAR A FORMALIZAÇÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATOS EM GERAL; GERIR O CADASTRO DE FORNECEDORES; CONTROLAR E FISCALIZAR OS AJUSTES FIRMADOS RELATIVOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DE AMBIÊNCIA, OBRAS E MANUTENÇÃO    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; AGREGAR OS SERVIÇOS QUE ELABORAM OS PROJETOS DE OBRAS E ACOMPANHAM SUA EXECUÇÃO; ACOMPANHAR AS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS E DE MANUTENÇÃO PREDIAL; SER RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL; REALIZAR A GESTÃO DE EQUIPE PRÓPRIA DE PROFISSIONAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL; ORIENTAR AS GERÊNCIAS DE EQUIPAMENTOS NÃO MÉDICOS E MOBILIÁRIO DA REDE; PROMOVER O PLANEJAMENTO DE COMPRAS E MANUTENÇÃO REALIZADA POR EQUIPES PRÓPRIA E TERCEIRIZADA; PROMOVER O CONTROLE DE MANUTENÇÕES PERIÓDICAS, ESTABELECENDO UMA SÉRIE HISTÓRICA DE MANUTENÇÃO, ACOMPANHANDO TODA A VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA REDE E APONTANDO, QUANDO NECESSÁRIO, A ATUALIZAÇÃO DO PARQUE DE BENS MÓVEIS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER O ELO TÉCNICO ENTRE A PRESIDÊNCIA/DIRETORIA DO HOSPITAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO INTUITO DE MANTER RECURSOS HUMANOS ADEQUADOS ÀQUELA INSTITUIÇÃO; NO PLANO INTERNO, PROPOR E APOIAR POLÍTICAS QUE PRODUZAM AUMENTO DE QUALIDADE NO RELACIONAMENTO ENTRE A AUTARQUIA E SEUS COLABORADORES; PROMOVER A EDUCAÇÃO CONTINUADA E A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DE INFORMÁTICA    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR O PLANEJAMENTO INTEGRADO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE TODAS AS UNIDADES DA AUTARQUIA; EFETUAR PROJETO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS ADMINISTRATIVOS; FAZER O PLANEJAMENTO, A IMPLEMENTAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS E PROJETOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; EFETUAR O PLANEJAMENTO E A IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DA AUTARQUIA; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DE ABASTECIMENTO    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DE TODOS OS ESTOQUES DA REDE MÁRIO GATTI; PROMOVER O PLANEJAMENTO DO ABASTECIMENTO, CONSIDERANDO O CONSUMO MÉDIO E/OU A COTA ESTABELECIDA; PROMOVER AUDITORIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA; GARANTIR APOIO E ORIENTAÇÃO NOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO, COORDENANDO AS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS GERÊNCIAS SOB SUA RESPONSABILIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO GERAL    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DE TODOS OS ALMOXARIFADOS DA REDE MÁRIO GATTI; PROMOVER O PLANEJAMENTO DOS ESTOQUES DOS ALMOXARIFADOS, CONSIDERANDO O CONSUMO MÉDIO E/OU A COTA ESTABELECIDA; PROMOVER AUDITORIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA; GARANTIR APOIO E ORIENTAÇÃO NOS SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO, COORDENANDO AS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS GERÊNCIAS SOB SUA RESPONSABILIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DE APOIO OPERACIONAL    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DE TODAS AS UNIDADES QUE PRESTEM SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAIS NA REDE MÁRIO GATTI; PROMOVER O PLANEJAMENTO DAS NECESSIDADES DE AQUISIÇÕES DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, CONSIDERANDO O CONSUMO MÉDIO E/OU A COTA ESTABELECIDA, OU A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS; PROMOVER AUDITORIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES  INERENTES À ÁREA; GARANTIR APOIO E ORIENTAÇÃO NOS SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL, COORDENANDO AS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS GERÊNCIAS SOB SUA RESPONSABILIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DE ENGENHARIA CLÍNICA    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS GERÊNCIAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS DA REDE; PROMOVER O PLANEJAMENTO DE COMPRAS E MANUTENÇÃO REALIZADAS POR EQUIPES PRÓPRIA E TERCEIRIZADA; PROMOVER O CONTROLE DE MANUTENÇÕES PERIÓDICAS, ESTABELECENDO UMA SÉRIE HISTÓRICA DE MANUTENÇÃO, ACOMPANHANDO TODA A VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS DA REDE E APONTANDO, QUANDO NECESSÁRIO, A ATUALIZAÇÃO DO PARQUE DE EQUIPAMENTOS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA.
SUPERVISOR DE CONTROLE INTERNO    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR- PRESIDENTE NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A UM DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS DIRETORES NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; ATUAR NA PROMOÇÃO DO CONTROLE INTERNO E ACOMPANHAR, JUNTO COM O DEPARTAMENTO DE AUDITORIA, O CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO, DOS PRAZOS, DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS, DOS PAGAMENTOS E DOS CRONOGRAMAS DE OBRAS, ENTRE OUTROS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DE EXECUÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR- PRESIDENTE NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES  A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS DIRETORES NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GERENCIAR AS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E PREPARAR E MANTER ATUALIZADO O FLUXO DE CAIXA; AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO; EFETUAR O CONTROLE ORÇAMENTÁRIO; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DE ONCOLOGIA    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE RECURSOS HUMANOS DE MÉDICOS, FÍSICOS E TÉCNICOS DE RADIOLOGIA, FARMÁCIA E ENFERMAGEM; COORDENAR E GERENCIAR A EXECUÇÃO DOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO EM ONCOLOGIA CLÍNICA E RADIOTERAPIA; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DO CENTRO CIRÚRGICO - HMMG    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS SALAS CIRÚRGICAS E GRADES DE CIRURGIAS REALIZADAS NOS DIAS DE SEMANA E FINAIS DE SEMANA; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DO PRONTO SOCORRO ADULTO - HMMG    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - HMMG    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR  DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE ENFERMAGEM E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS EM ENFERMAGEM E PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DA ÁREA DE APOIO DIAGNÓSTICO EM IMAGENS    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; GERENCIAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO EM IMAGENS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DE PEDIATRIA    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS CLÍNICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; SUPERVISIONAR OS SERVIÇOS DE PRONTO SOCORRO, ENFERMARIA E UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES - HMMG    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS GRADES DE ATENDIMENTO DE CONSULTAS, PELOS PROCEDIMENTOS DO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR ASSISTENCIAL DO CHPEO    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DAS ESCALAS ASSISTENCIAIS E DOS PROTOCOLOS  ASSISTENCIAIS; SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR ASSISTENCIAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS ASSISTENCIAIS E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DO PRONTO ATENDIMENTO ANCHIETA METROPOLITANO    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DO PRONTO ATENDIMENTO CAMPO GRANDE    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DO PRONTO ATENDIMENTO CARLOS LOURENÇO    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR  DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS;  SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DO PRONTO ATENDIMENTO SÃO JOSÉ    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL E DE URGÊNCIA - SAMU    COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELO FUNCIONAMENTO DO SAMU NOS ATENDIMENTOS ÀS URGÊNCIAS CLÍNICAS E CIRÚRGICAS PRÉ-HOSPITALARES; SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR- PRESIDENTE    PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR-PRESIDENTE; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR TÉCNICO DO HMMG    PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES;  DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR TÉCNICO DO CHPEO    PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO E ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA    PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO    PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR JURÍDICO    PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR  INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR FINANCEIRO    PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DO SERVIÇO DE ARQUIVO DE PRONTUÁRIOS    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR A ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVO DE DOCUMENTAÇÃO, A EMISSÃO DE RELATÓRIOS MÉDICOS, A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, O ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES EXTERNAS E O ATENDIMENTO AO PÚBLICO; MANTER O REGISTRO E O CONTROLE ATUALIZADO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA DE PACIENTES; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
GERENTE DE ÁREA DE TESOURARIA E CONTAS A PAGAR    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA REDE; PROGRAMAR DESEMBOLSOS FINANCEIROS RELATIVOS AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
GERENTE DE CONTABILIDADE    GERENCIAR OS TRABALHOS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR A CONTABILIDADE DA INSTITUIÇÃO E TODAS AS AÇÕES CORRELATAS.
GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DA  PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, EMISSÃO DE RELATÓRIOS E TODAS AS AÇÕES CORRELATAS.
GERENTE DE ÁREA DE MANUTENÇÃO    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO PREDIAL PRÓPRIA E DAS EMPRESAS CONTRATADAS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
GERENTE DE ÁREA DE SEGURANÇA E TRANSPORTES    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ADMINISTRATIVO E DE AMBULÂNCIAS DA REDE; GESTÃO DA EQUIPE DE MOTORISTAS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS; GESTÃO DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; SER RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTINGENTE DE VIGILANTES DA EMPRESA TERCEIRIZADA DA REDE; GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS DAS IMAGENS (CÂMERAS DE MONITORAMENTO) E GUARDA DESTAS PELO PERÍODO QUE SE FIZER NECESSÁRIO; GESTÃO DO FLUXO DE ENTRADA DE FUNCIONÁRIOS E USUÁRIOS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
GERENTE DE ÁREA DE ALMOXARIFADO CENTRAL E GRÁFICA    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS MATERIAIS DE USO COMUM DESDE O PLANEJAMENTO DE COMPRAS A PARTIR DOS CONTRATOS JÁ ESTABELECIDOS, PASSANDO PELO RECEBIMENTO, GUARDA E ENTREGA PARA AS ÁREAS-FIM; SER RESPONSÁVEL PELO PARQUE GRÁFICO DA REDE MÁRIO GATTI DESDE SUA ELABORAÇÃO ATÉ A CONFECÇÃO EM EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS OU POR CONTRATOS TERCEIRIZADOS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
GERENTE DE ÁREA DE INFORMÁTICA    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PARQUE DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE DA AUTARQUIA; PROMOVER A INTERFACE DAS EQUIPES PRÓPRIA E CONTRATADA COM OS USUÁRIOS; ACOMPANHAR, JUNTO COM A UNIDADE DE QUALIDADE E INFORMAÇÃO, A IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO DOS SERVIÇOS, ALÉM DE PROMOVER TREINAMENTOS E SUPORTE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO.
GERENTE DE ÁREA DE ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO E NUTRIÇÃO    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DOS PROFISSIONAIS DO SETOR E PELOS PROCESSOS DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA DE ALMOXARIFADO DE ÓRTESES, PRÓTESES, MATERIAIS ESPECIAIS E MATERIAIS CONSIGNADOS    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS MATERIAIS E PRÓTESES PARA AS CIRURGIAS E MATERIAIS CONSIGNADOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO CHPEO    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA DO CHPEO    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS ADMINISTRATIVAS, PELOS EQUIPAMENTOS E PELOS PROCEDIMENTOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO CHPEO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO SAMU  
GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE ENFERMAGEM DO SAMU E PELOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE ATENDIMENTO NO PRÉ-HOSPITALAR; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE FROTA DO SAMU   
GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DOS CONDUTORES DO SAMU, PELAS AMBULÂNCIAS E PELOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE
DO SAMU    ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS ADMINISTRATIVAS, PELOS EQUIPAMENTOS E PELOS PROCEDIMENTOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO SAMU; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO PRONTO ATENDIMENTO ANCHIETA METROPOLITANO    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONTO ATENDIMENTO E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DE ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA DO PRONTO ATENDIMENTO ANCHIETA METROPOLITANO    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ALMOXARIFADO, ESTOQUE, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DO PRONTO ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO PRONTO ATENDIMENTO CAMPO GRANDE    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONTO ATENDIMENTO E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DE ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA DO PRONTO ATENDIMENTO CAMPO GRANDE    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ALMOXARIFADO, ESTOQUE, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DO PRONTO ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO PRONTO ATENDIMENTO CARLOS LOURENÇO    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONTO ATENDIMENTO E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DE ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE
DO PRONTO ATENDIMENTO CARLOS LOURENÇO    ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ALMOXARIFADO, ESTOQUE, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DO PRONTO ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO PRONTO ATENDIMENTO SÃO JOSÉ    GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONTO ATENDIMENTO E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DE ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA DO PRONTO ATENDIMENTO SÃO JOSÉ 

GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ALMOXARIFADO, ESTOQUE, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DO PRONTO ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
APOIAR E ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, PROMOVENDO COTAÇÕES DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS; DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
APOIAR E ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, PROMOVENDO PLANEJAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS; DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL III
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME; AUXILIAR E APOIAR ATIVIDADES DO SETOR DE PREGÃO E COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL IV - PREGOEIRO / PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
PROCESSAR E JULGAR AS LICITAÇÕES, TOMAR DECISÕES E ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO; DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME ATÉ A HOMOLOGAÇÃO, NAS MODALIDADES PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. / PROCESSAR E JULGAR, TOMAR DECISÕES, ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME ATÉ A HOMOLOGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
GERENTE DE CONTRATOS
(criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISÃO SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.


Campinas, 14 de setembro de 2021

DÁRIO SAADI 
Prefeito Municipal

autoria: Prefeito Municipal protocolado nº 21/10/5118


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...