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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.083, DE 7 DE ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 08/04/2022 p.02)

Dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados em decorrência das atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo e assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do art. 216 da Constituição Federal e com o art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento da documentação acumulada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos do direito, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória histórica contida no patrimônio documental do município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, Decreto nº 15.874, de 22 de junho de 2007, bem como na Ordem de Serviço nº 627, de 11 de maio de 2007, que estabelecem as instâncias técnicas decisórias e os procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da Administração Pública do Município de Campinas; bem como o disposto no Decreto nº 17.630, de 21 de junho de 2012, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527 de 2011, Lei de Acesso à Informação, na esfera da Administração Pública Municipal de Campinas;

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovada a Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos e Acumulados em decorrência das atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos dos Anexos que integram este Decreto.

Art. 2º  Para fins deste Decreto, considera-se:
I - prazo de guarda:prazo de arquivamento do documento após encerrado o seu uso administrativo em diferentes setores ou órgãos até sua destinação final;
II - destinação:destino físico do documento identificado na Tabela de Temporalidade, de acordo com sua importância, para fins de preservação ou eliminação;
III - eliminação:a destruição física de documentos, mediante fragmentação ou exclusão definitiva de arquivos digitais, em prazo estabelecido, após aplicação dos procedimentos administrativos regulamentados por autoridade competente;
IV - preservação permanente:destinação que indica atribuição de valor permanente a grupos de documentos em virtude de valores informativos e probatórios, definindo-lhes recolhimento em custódia definitiva em instituição arquivística competente, conforme arts. 8º e 10 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
V - custódia definitiva:responsabilidade jurídica da instituição arquivística pública de proteção à integridade e garantia de acessibilidade a documentos de valor permanente sob sua guarda, pertencentes à sua jurisdição arquivística, conforme Capítulo IV da Lei Federal nº 8.159, de 1991;
VI - arquivo corrente:arquivo de secretaria, departamento ou outro órgão que recebe primeiramente o documento, após encerrado o seu uso administrativo imediato;
VII - documento digital:unidade documental composta por um ou mais arquivos de computador que pode ser produzida diretamente em sistemas informatizados aplicados a decisões administrativas ou a partir de um documento de suporte papel por meio da sua parcial ou integral digitalização e inserção em sistemas informatizados aplicados ao uso administrativo ou em repositórios oficiais.

Art. 3º  Os documentos digitais produzidos no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, nas decisões administrativas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, cujos tipos documentais têm destinação normatizada pela Tabela de Temporalidade aprovada, cumprirão a mesma destinação que os documentos em suporte papel, seja a eliminação em prazo definido ou a preservação permanente, nos termos deste Decreto.

Art. 4º Os documentos digitais cuja destinação final é a eliminação deverão ter todos os arquivos digitais que os compõem excluídos dos sistemas informatizados ou repositórios de armazenamento utilizados nas decisões administrativas da Secretaria Municipal de Infraestrutura, observando os requisitos e procedimentos do ato administrativo de aprovação de eliminação, em conformidade com os
Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006 e nº  15.874, de 22 de junho de 2007 e Ordem de Serviço nº 627, de 11 de maio de 2007.
 
Art. 5º Será suspensa a contagem do prazo de destinação dos documentos com prazo para eliminação vencido que:
I - contenham informações relevantes;
II - constituam provas de atos que sejam objeto de processos judiciais em que a Prefeitura Municipal de Campinas figure como autora ou ré, ou;
III - se relacionem a ações de controle externo.
Parágrafo único. A guarda dos documentos de que trata este artigo ficará sob a responsabilidade do arquivo corrente da Secretaria Municipal de Infraestrutura até que haja o trânsito em julgado do processo ou aceite de transferência pelo Arquivo Municipal de Campinas.

Art. 6º  A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos poderá selecionar documentos ou conjuntos documentais que devam ser preservados permanentemente por indicação do Ouvidor do Município ou de um de seus membros dentre os destinados à eliminação.

Art. 7º  São partes integrantes deste Decreto:
I - Anexo I- Quadro da Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos ou Acumulados em decorrência das atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
II - Anexo II- Termo Explicativo da Tabela de Temporalidade de Documentos Produzidos ou Acumulados em decorrência das atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
QUADRO DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS E ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

ANEXO II
TERMO EXPLICATIVO DA TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS PRODUZIDOS E ACUMULADOS EM DECORRÊNCIA DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

1 - Processo de solicitação de utilização do solo público, nos termos da Lei nº 10.639, de 5 de outubro de 2000 Processos contendo solicitação de utilização do solo público, nos termos da Lei nº 10.639, de 2000, que regulariza a permissão, a título precário e oneroso, do uso das vias públicas, inclusive do espaço aéreo e do subsolo e de obras de arte de domínio municipal, para a implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviço de infraestrutura por entidades de direito público ou privado, obedecidas as disposições da referida Lei e demais atos normativos.
Destinação: Eliminação 40 (quarenta) anos, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Obra.
Guarda corrente: 5 (cinco) anos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Obra.
2 - Processo contendo solicitação de informação, obras e serviços, apresentados por munícipes que não resultaram em elaboração de projeto Processo contendo solicitação de informação, obras e serviços, apresentadas por munícipes que não resultaram em elaboração de projeto.
Destinação: Eliminação 1 (um) ano após encerramento do processo.
Guarda corrente: Até eliminação.
3 - Processo com projeto desenvolvido que não resultou em licitação para execução de obras Processo com projeto desenvolvido que não resultou em licitação para execução de obras.
Destinação: Eliminação 20 (vinte) anos após encerramento do processo.
Guarda corrente: 5 (cinco) anos.
4 -Atestado/Certidão de infraestrutura Solicitação de informações sobre infraestrutura do local, lote, gleba, núcleo residencial, etc.
Destinação: Eliminação 1 (um) ano após a emissão da certidão.
Guarda corrente: Até eliminação.
5 - Processo de aprovação de projeto por particular, para obra em área pública Processo contendo solicitação de pessoa física ou jurídica, para elaboração ou para análise de projetos por eles apresentados, visando à execução de obra de maneira particular, porém em solo público, como por exemplo, pavimentação particular de um bairro, pavimentação particular de uma determinada rua, obra de drenagem particular que obrigatoriamente tenha que passar por solo público.
Destinação: Preservação permanente.
Guarda corrente: 5 (cinco) anos após encerramento da obra.
6 - Processos de obra pública realizada através de contrapartida Processos contendo projetos para execução de obra pública por particular, através de contrapartida.
Destinação: Preservação permanente.
Guarda corrente: 5 (cinco) anos após encerramento da obra.
7 - Documentos digitalizados, autenticados e inseridos no processo eletrônico - SEI Documentos que foram digitalizados e incluídos em processos eletrônicos -SEI, que tratam de execução de obras.
Destinação: Eliminação 6 (seis) meses após recebimento da obra.
Guarda corrente: Até eliminação.

Campinas, 07 de abril de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infraestrutura

Redigido nos termos do protocolado SEI PMC.2021.00050754-43.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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