Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 02/2022
(Publicação DOM 11/03/2022 p.04)
Ver Instrução Normativa nº 10, de 01/07/2022-SMF
Altera dispositivos da Instrução Normativa / SMF nº 01, de 17 de abril de 2020,
que "dispõe sobre o recebimento por e-mail, de requerimentos e
documentos da Administração Tributária, da Secretaria Municipal de
Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas, para fins de protocolização junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e dá outras providências".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e
CONSIDERANDO que ainda prevalecem medidas de enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), conforme disposições do Decreto Municipal nº 21.902, de 13 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que "Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente os efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que "declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)', e dá outras providências";
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoar os instrumentos necessários ao atendimento ao contribuinte;
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica acrescido o § 8º ao art. 1º da Instrução Normativa SMF nº 01, de 17 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................
...........................................................
§ 8º Para fins de análise da tempestividade do pedido a ser protocolado, nos moldes do caput deste
artigo, a data a ser considerada será aquela do dia do envio do e-mail
pelo requerente, independentemente do horário enviado, observadas as
disposições do art. 23 da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007." (AC)
Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 2º da Instrução Normativa SMF nº 01, de 17 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...............................................
............................................................
III - ao Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI /SMF, por meio do e-mail: sei.dri@campinas.sp.gov.br, os requerimentos de atribuição deste departamento e de acordo com a matéria/assunto desejado;
.............................................................". (NR)
Art. 3º Ficam alterados o inciso III e o § 2º, do art. 3º, da Instrução Normativa SMF nº 01, de 17 de abril de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
.............................................................
III - No caso de contribuinte pessoa natural, procurador ou representante legal da pessoa natural ou jurídica, de e-mail cadastrado na inscrição do Portal do Cidadão.
§ 1º ........................................................
§
2º Os endereços eletrônicos definidos nos incisos I a III deste artigo
deverão constar obrigatoriamente como endereço eletrônico do campo
interessado ou do campo que indique a representação
legal do requerimento que se deseja protocolizar, sob pena de não
acolhimento da solicitação de que trata o caput deste artigo." (NR)
Art. 4º Fica acrescido o art. 4º-A à Instrução Normativa SMF nº 01, de 17 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art.
4º A. Não serão aceitas as solicitações realizadas por meio do
peticionamento eletrônico pelo "Sistema Eletrônico de Informações /
Externo (SEI / Externo)" para os procedimentos e processos que versem
sobre matérias relacionadas à Administração Tributária.
Parágrafo único. Eventuais solicitações realizadas por meio do peticionamento eletrônico no
"Sistema Eletrônico de Informações / Externo (SEI / Externo)" serão
sumariamente arquivadas, sem análise do mérito, não assegurando nenhum
direito ao interessado." (AC)
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do art. 4º da Instrução Normativa SMF nº 01, de 17 de abril de 2020.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de março de 2022
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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