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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 047, DE 09 DE MARÇO DE 2022

(Publicação DOM 10/03/2022 p.07)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e com fundamento na Resolução CME 02, de 31 de outubro de 2011, e à vista do parecer da comissão nomeada por meio da Portaria Naed Noroeste nº 001, de 22 de fevereiro de 2022, conforme consta no Processo SEI PMC.2022.00012272-49,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o funcionamento de classes descentralizadas na Unidade do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO, CÂMPUS CAMPINAS, situada na Rua Heitor Lacerda Guedes, nº 1000, Cidade Satélite Íris, CEP 13059-581, no município de Campinas, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. As classes descentralizadas de que trata o caput destinam-se exclusivamente para atendimento do(a)s aluno(a)s matriculado(a)s no Ensino Fundamental Anos Finais, modalidade Educação de Jovens e Adultos, EJA, curso de formação em Auxiliar em Agroecologia na forma integrada ao Ensino Fundamental da EJA, da EMEF PROFESSORA CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN, situada naAvenida Nelson Ferreira de Souza, s/nº, Jardim Florence II, CEP 13059-001, no município de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º  As turmas/termos das classes descentralizadas de que trata o art. 1º funcionarão nos seguintes dias e turnos:
I - Núcleo Estruturante Comum: 2ª a 6ª feiras, no período noturno, com contraturno flexível para o período vespertino no componente curricular Educação Física; e
II - Núcleo Estruturante Tecnológico: sábados, no período matutino, com contraturno flexível para o período vespertino no limite de até 30% da carga horária do componente curricular em que o contraturno se fizer necessário.

Art. 3º  Os responsáveis pela escola ficam obrigados a manter o seu Projeto Pedagógico adequado às normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, Conselho Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º  A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria nos termos da legislação vigente.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 07 de fevereiro de 2022.

Campinas, 09 de março de 2022

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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