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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicado por conter incorreções
Resolução CMAS nº 006/2022

(Publicação DOM 04/02/2022 p.4)

Ver Resolução nº 07, de 17/02/2022-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-Campinas/SP, em Reunião Ordinária realizada em 25 de janeiro de 2022, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de 06.07.2011, e a Lei Municipal nº 8.724, de 27 (vinte e sete) de dezembro de 1995, alterada pela  Lei Municipal nº 11.130, de onze de janeiro de 2002,
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 8.742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal nº 12.435 de seis de julho de 2011, especialmente em seus artigos 16 (inciso IV) e 17 (parágrafo 4º);
CONSIDERANDO, o disposto na 
Lei Municipal nº 8.724 de 27/12/1995 - que criou o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas - com a nova redação dada pela Lei Municipal nº 11.130, de catorze de janeiro de 2002, especialmente em seu artigo 3º;
CONSIDERANDO, a
Resolução 003/2015 do CMAS;
CONSIDERANDO, a resolução 11/2015 do CNAS;
CONSIDERANDO, a necessidade de se realizar o processo de eleição complementar do CMAS, para 2 (dois) representantes suplentes do segmento usuários ou representantes de usuários da assistência social no Município e 3 (três) representantes titulares e 3 (três) suplentes dos profissionais ou dos órgãos de classe ligados à área da assistência social, para o término do mandato relativo ao Triênio 2020-2023, na forma regimental;
RESOLVE:
Normatizar os procedimentos a serem adotados para a eleição dos 2 (dois) representantes suplentes do segmento usuários ou representantes de usuários da assistência social no Município e 3 (três) representantes titulares e 3 (três) suplentes dos profissionais ou dos órgãos de classe ligados à área da assistência social, para o término do mandato relativo ao Triênio 2020-2023, nos termos que seguem.

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