Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC Nº 10/2021
(Publicação DOM 26/11/2021 p.08)
REVOGADA pela Resolução nº 15, de 10/11/2022-FUMEC
Art. 43 . A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias, em especial a Resolução FUMEC Nº 04, de 02
de março de 2015.
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