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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 18, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 08/10/2021 p.6)

Institui o Programa "Pesquisa e Conhecimento na Escola", Pesco, na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC e da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec.

O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que institui as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental de 9 anos;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental Anos Iniciais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Educação Infantil: um processo contínuo de ação e reflexão;
CONSIDERANDO o Caderno Curricular Temático Educação Básica: Ações Educacionais em Movimento - Volume 1- Espaços e Tempos na Educação das Crianças;
CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares da Educação Básica para o Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - Anos Finais: Um Processo Contínuo de Reflexão e Ação;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 03, de 17 de janeiro de 2017, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 6º da Lei nº 12.501 de 13 de março de 2006, do município de Campinas, estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 14, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre princípios, diretrizes e procedimentos para a formação continuada em serviço, oferecida pela Secretaria Municipal de Educação, SME;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/PMC.2020.00058871-38,

 RESOLVE:

Art. 1º  Institui o Programa "Pesquisa e Conhecimento na Escola", Pesco, na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC, e da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec.

Art. 2º  O Programa Pesco tem como objetivos:
 I - fortalecer o trabalho pedagógico nas Unidades Educacionais da RMEC e Fumec, promovendo diálogo entre o(a)s educadore(a)s da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
II - desenvolver a postura investigativa no(a)s aluno(a)s, por meio de aproximação dos princípios, práticas e vivências com a pesquisa científica escolar;
III - valorizar a experiência extraescolar das crianças, jovens e adulto(a)s, o trabalho com conteúdos contextualizados nas vivências e realidades locais, integrando as áreas de conhecimento e a educação para a cidadania;
IV - estabelecer parcerias de cooperação técnica com Instituições de Pesquisa, Universidades, Instituições Acadêmicas e Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para subsidiar o desenvolvimento da pesquisa como princípio educativo e colaborar na realização de eventos relacionados;
V - promover a formação continuada de professore(a)s da SME por meio de cursos anuais em Ambiente Virtual de Aprendizagem, AVA, seminários, fóruns e debates, tanto de forma presencial como em AVA, disponibilizando conteúdos trabalhados no programa e possibilitando a socialização de conhecimentos e práticas pelo(a)s profissionais envolvido(a)s;
VI - instituir o Fórum Estudantil de Pesquisa, FEP, com periodicidade anual para propiciar a socialização das pesquisas, a integração entre crianças, jovens e adulto(a)s de diversas escolas da Rede e a vivência acadêmica, em ambiente apropriado para troca de conhecimentos;
VII - promover intercâmbios, seminários, encontros, publicações ou outros eventos, que possam oferecer subsídios aos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais, às propostas e ações dos Núcleos de Ações Educativas Descentralizadas, Naeds, das Coordenadorias Setoriais do Departamento Pedagógico e outras instâncias da SME e da EJA Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Fumec.

Art. 3º  A organização de infraestrutura e logística dos eventos mencionados noArt. 2º desta Resolução deve ser implementada, anualmente, por meio de equipe formada por representantes do Departamento Pedagógico, Departamento de Apoio à Escola e do Gabinete da SME.

Art. 4º  O desenvolvimento das ações e dos objetivos indicados nesta Resolução deve ser assegurado por Equipe de Trabalho Pesco, subordinada à Coordenadoria Setorial de Formação, responsável pela elaboração e acompanhamento das pesquisas desenvolvidas durante
o curso, composta por:
I - Coordenadore(a)s Pedagógico(a)s da CSF, responsáveis pela coordenação da equipe e
organização do trabalho;
II - professore(a)s coordenadore(a)s, responsáveis pela formação de professore(a)s tutore(a)s e pela implementação e acompanhamento anual de todas as ações realizadas pelo Pesco; e
III - professore(a)s tutore(a)s, responsáveis pela orientação e acompanhamento dos trabalhos de pesquisa do(a)s cursistas, na proporção de um(a) professor(a) tutor(a) para cada dez cursistas.

Art. 5º  A composição da Equipe de Trabalho Pesco, no segmento docentes, incisos II e III do art. 4º, dar-se-á pelos seguintes critérios:
 I - ter participado do Curso Pesco e/ou;
 II - ter desenvolvido práticas investigativas, promovendo a pesquisa colaborativa em sala de aula com todo(a)s o(a)s envolvido(a)s.

Art. 6º  A Equipe de trabalho Pesco tem como atribuições:
I - coordenar e executar as ações demandadas para implementação e desenvolvimento do Pesco;
II - planejar, elaborar e oferecer formações específicas através do curso do Pesco no AVA, e atividades presenciais, bem como seminários, mostras, encontros formativos e fóruns;
III - acompanhar, por meio do trabalho do(a)s tutore(a)s, o desenvolvimento dos projetos de pesquisa do(a)s professore(a)s participantes do curso oferecido pelo Pesco;
IV - planejar, organizar e oferecer eventos e outras formas de documentação e divulgação dos projetos de pesquisa;
V - acompanhar os processos de construção de conhecimento na prática do(a)s professore(a)s e no cotidiano escolar por meio das atividades em AVA, e eventos presenciais;
VI - estabelecer ações que promovam um diálogo profícuo entre professore(a)s do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

Art. 6º  Os casos não previstos por esta Resolução são analisados pelo(a) titular do Departamento Pedagógico, mediante manifestação das Coordenadorias Setoriais de Educação Básica e de Formação e resolvidos pelo(a) titular da SME.

Art.7º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Esta resolução revoga a Resolução SME nº 01, de 3 de janeiro de 2017.

Campinas, 07 de outubro de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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