Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 308, DE 14 SETEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 15/09/2021 p.1)
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos em comissão e funções de chefia pertencentes aos quadros próprios da autarquia pública municipal Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
I - 1 (um) cargo de Diretor-Presidente;
II - 6 (seis) cargos em comissão de Diretor de Departamento;
III - 32 (trinta e dois) cargos de Coordenador;
IV - 62 (sessenta e dois) cargos de Chefe de Setor;
V - 1 (um) cargo de Presidente de Comissão de Licitações;
VI - 3 (três) cargos de Pregoeiro;
VII - 1 (um) cargo de Assessor Superior;
VIII - 1 (um) cargo de Assessor Departamental.
I - 1 (um) cargo de Diretor-Presidente;
II - 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete;
III - 6 (seis) cargos em comissão de Diretor de Departamento nas seguintes áreas:
a) Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG;
b) Departamento Técnico do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi - CHPEO;
c) Departamento de Urgência e Emergência;
d) Departamento Administrativo e Operacional;
e) Departamento Jurídico; e
f) Departamento Financeiro;
IV - 10 (dez) cargos em comissão de Coordenador nas seguintes áreas:
a) Coordenador de Informação e Qualidade;
b) Coordenador de Relações Institucionais e Convênios;
c) Coordenador de Planejamento Assistencial no CHPEO;
d) Coordenador de Planejamento Assistencial no HMMG;
e) Coordenador de Planejamento Assistencial em Urgência e Emergência;
f) Coordenador de Planejamento Administrativo;
g) Coordenador de Planejamento Operacional;
h) Coordenador de Planejamento de Abastecimento e Laboratório;
i) Coordenador de Planejamento Orçamentário e Contabilidade;
j) Coordenador de Humanização.
§ 7º A remuneração pelo exercício dos cargos em comissão será fixada da seguinte forma: (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
I - Chefe de Gabinete, observado o disposto no § 8º deste artigo, corresponde ao valor e à forma, fixados em lei complementar própria, para os cargos de Chefe de Planejamento e Chefe Operacional;
II - Coordenador corresponde ao valor e à forma, fixados em lei complementar própria, para os cargos de Coordenador de Assuntos Econômicos e Coordenador Financeiro.
§ 8º Em caso de nomeação de servidor titular de cargo efetivo para exercício de cargo em comissão de Chefe de Gabinete, será atribuído o correspondente a 90% (noventa por cento) do salário-base do servidor nomeado como adicional de função, sempre que seja de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) a diferença entre esse salário e o salário fixado nesta Lei Complementar. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
§ 9º Em caso de nomeação de servidor titular de cargo efetivo para exercício de cargo em comissão de Chefe de Planejamento, Chefe Operacional ou Coordenador, será atribuído o correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário-base do servidor nomeado como adicional de função, sempre que seja de, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento) a diferença entre esse salário e o salário fixado nesta Lei Complementar. (nova redação de acordo com a Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023)
I - 3 (três) funções de Pregoeiro;
II - 1 (uma) função de Presidente de Comissão de Licitações;
III - 24 (vinte e quatro) funções de Supervisor;
IV - 7 (sete) funções de Assistente Técnico de Diretor;
V - 23 (vinte e três) funções de Gerente de Área.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO |
DIRETOR- PRESIDENTE | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR | 1 | R$ 23.246,08 |
DIRETOR DE DEPARTAMENTO | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR E FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO | 6 | R$ 14.711,72 OU 50% DO SALÁRIO- BASE |
CHEFE DE GABINETE | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR | 1 | R$ 12.439,92 OU 50% DO SALÁRIO- BASE |
COORDENADOR | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR E FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA
PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO | 10 | R$ 7.640,21 OU
60% DO SALÁRIO- BASE |
CHEFE DE PLANEJAMENTO (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO | 1 | R$ 14.952,54 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
CHEFE OPERACIONAL (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO | 1 | R$ 14.952,54 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
COORDENADOR DE ASSUNTOS ECONÔMICOS (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO | 1 | R$ 9.183,38 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
COORDENADOR FINANCEIRO (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR + FORMAÇÃO ACADÊMICA OU EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMPATÍVEL COM A ÁREA DE ATUAÇÃO | 1 | R$ 9.183,38 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA - JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE | REMUNERAÇÃO |
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | |||
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | |||
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 7 | R$ 2.500,00 OU 25% DO SALÁRIO-BASE |
SUPERVISOR | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR | 24 | R$ 5.000,00 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
FUNÇÃO DE CHEFIA - GERENTE DE ÁREA I | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 9 | R$ 1.500,00 OU 35% DO SALÁRIO-BASE |
FUNÇÃO DE CHEFIA - GERENTE DE ÁREA II | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR | 14 | R$ 3.000,00 OU 45% DO SALÁRIO-BASE |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 5 | R$ 1.567,80 OU 35% DO SALÁRIO-BASE |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 3 | R$ 2.613,00 OU 40% DO SALÁRIO-BASE |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 3 | R$ 4.180,80 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL IV - PREGOEIRO / PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | ENSINO MÉDIO COMPLETO + EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DE NO MÍNIMO 3 ANOS NA ÁREA DE LICITAÇÕES | 4 | R$ 7.839,00 OU 60% DO SALÁRIO-BASE |
FUNÇÃO DE CHEFIA - GERENTE DE CONTRATOS (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | ENSINO MÉDIO COMPLETO | 1 | R$ 1.802,97 OU 35% DO SALÁRIO-BASE |
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | REMUNERAÇÃO | QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR I | ENSINO MÉDIO COMPLETO | R$ 1.000,00 OU 20% DO SALÁRIO-BASE | 76 |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR II | ENSINO MÉDIO COMPLETO | R$ 2.000,00 OU 30% DO SALÁRIO-BASE | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR III | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR | R$ 3.000,00 OU 60% DO SALÁRIO-BASE | |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPLEMENTAR IV | GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR | R$ 4.000,00 OU 80% DO SALÁRIO-BASE |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE CONFIANÇA DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR
CARGO | ATRIBUIÇÕES |
DIRETOR-PRESIDENTE DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR | DIRIGIR, ORIENTAR E FAZER EXECUTAR OS SERVIÇOS QUE LHE SÃO AFETOS; REPRESENTAR EXTRAJUDICIAL E JUDICIALMENTE A AUTARQUIA; EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZOS PARA AÇÕES E DIRETRIZES EM ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E PRÉ-HOS-PITALAR; REFERENDAR OS ATOS ASSINADOS PELO PREFEITO; EXPEDIR ATOS E INSTRUÇÕES PARA A BOA EXECUÇÃO DAS LEIS E DOS REGULAMENTOS; INSTITUIR AS DIRETRIZES DE GESTÃO DAS UNIDADES; COMPARECER PERANTE A CÂMARA MUNICIPAL, SUAS COMISSÕES OU OUTROS ÓRGÃOS EXTERNOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, QUANDO REGIMENTALMENTE CONVOCADO; DELEGAR ATRIBUIÇÕES, POR ATO EXPRESSO, AOS SEUS SUBORDINADOS; PRATICAR ATOS PERTINENTES ÀS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FOREM OUTORGADAS PELO PREFEITO; RECEBER OS REPRESENTANTES DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, CONSELHOS POPULARES E OUTRAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL LEGALMENTE CONSTITUÍDAS, ACOLHENDO SUAS RECLAMAÇÕES OU SUGESTÕES E TOMANDO AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, QUANDO DE SUA ALÇADA, OU ENCAMINHANDO-AS À CONSIDERAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL; REALIZAR A GESTÃO PLENA DAS UNIDADES SOB SEUS CUIDADOS; PROMOVER A INTERFACE ENTRE A AUTARQUIA E DEMAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS NA ÁREA DE SAÚDE PÚBLICA E ENSINO; PROMOVER A MELHORIA DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS EM SAÚDE PÚBLICA; PROMOVER A ATUAÇÃO DAS UNIDADES COMO CAMPO DE ENSINO FORMADOR DE MÃO DE OBRA EM SAÚDE PÚBLICA; ESTIMULAR A ATUAÇÃO DAS UNIDADES NA ÁREA DE ENSINO E PESQUISA; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
CHEFE DE GABINETE | DIRIGIR, ORIENTAR, EXECUTAR E GERIR O EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA, CONTROLANDO AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS, SENDO RESPONSÁVEL PELAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS COM ÓRGÃOS EXTERNOS PÚBLICOS E PRIVADOS E PROMOVENDO O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO GLOBAL DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS VINCULADOS À PRESIDÊNCIA; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
DIRETOR ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL | DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS RELATIVAS AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, DE APOIO E OPERACIONAIS HOSPITALARES E PRÉ-HOSPITALARES, PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
DIRETOR TÉCNICO DO HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG | DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES ÀS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AOS PACIENTES NA UNIDADE HOSPITAL DR. MÁRIO GATTI, PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
DIRETOR TÉCNICO DO COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI - CHPEO | DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AOS PACIENTES NA UNIDADE COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI, PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
DIRETOR TÉCNICO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
DIRETOR JURÍDICO | DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO TÉCNICO JURÍDICO; EFETUAR AÇÕES DE APOIO À GESTÃO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES JURÍDICAS DA REDE MÁRIO GATTI, PRESTANDO CONSULTORIA, ATUANDO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E ADMINISTRATIVAMENTE E PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
DIRETOR FINANCEIRO | DIRIGIR, ORIENTAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS FUNCIONAIS ESPECÍFICOS DA ÁREA FINANCEIRA NA REDE MÁRIO GATTI, PROMOVENDO A GESTÃO GLOBAL E INTEGRADA DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS POR SUAS COORDENADORIAS SETORIAIS E POR SEUS SETORES; AUXILIAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS DA AUTARQUIA; AUXILIAR A PRESIDÊNCIA EM SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DE COMPRAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS E CONTRATOS; COORDENAR OS SERVIÇOS DA EQUIPE DE LICITAÇÕES; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, AQUISIÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA ÁREA OPERACIONAL REFERENTE ÀS EQUIPES DE ENGENHARIA CIVIL, MANUTENÇÃO, EQUIPAMENTOS MÉDICOS E NÃO MÉDICOS, INFORMÁTICA, HOTELARIA E SEGURANÇA; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DE LOGÍSTICA; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, AQUISIÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO DE ABASTECIMENTO E LABORATÓRIO | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO REFERENTE À LINHA DE ABASTECIMENTO DE INSUMOS HOSPITALARES, MEDICAMENTOS, NUTRIÇÃO, CONTROLE DE ALMOXARIFADO E LABORATÓRIOS; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DE ABASTECIMENTO; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS, AQUISIÇÕES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL - HMMG | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL - CHPEO | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ASSISTENCIAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO E CONTABILIDADE | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS ATOS FINANCEIROS; AUXILIAR O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NA REALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DA AUTARQUIA NAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS; EFETUAR PROCEDIMENTOS PARA CAPTAÇÃO DE VERBAS EXTERNAS E EMENDAS PARLAMENTARES E INSERÇÃO EM PROGRAMAS E PROJETOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS; EFETUAR PROCEDIMENTO PARA HABILITAÇÃO DE UNIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE; ELABORAR PROJETOS E PLANOS DE TRABALHO; ELABORAR PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVA A CONVÊNIOS E AJUSTES EM GERAL; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; EMITIR MINUTAS, RELATÓRIOS, PETIÇÕES E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS VINCULADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE E DO DEPARTAMENTO; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR DE HUMANIZAÇÃO | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; COORDENAR A REALIZAÇÃO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO/HUMANITÁRIO NAS UNIDADES DA REDE MÁRIO GATTI; REALIZAR AÇÕES PARA PROMOVER O ACOLHIMENTO A PACIENTES E SEUS FAMILIARES; REALIZAR AÇÕES PARA PROMOVER O ATENDIMENTO HUMANIZADO NAS UNIDADES DA REDE MÁRIO GATTI; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
COORDENADOR DE INFORMAÇÃO E QUALIDADE | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES À ÁREA DE INFORMAÇÃO E QUALIDADE, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR-PRESIDENTE NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR PLANEJAMENTO PARA A CONSECUÇÃO DE METAS QUALIQUANTITATIVAS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE; ELABORAR PROJETOS E PROGRAMAS DE IMPLEMENTAÇÃO DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTIVIDADE/PRODUÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS; AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DE INDICADORES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CONTRATAÇÕES; CONTROLAR E FISCALIZAR OS AJUSTES FIRMADOS RELATIVOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
CHEFE DE PLANEJAMENTO (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; APOIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL EM AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO, COLETA E PRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES E ANÁLISES DE NÍVEL ESTRATÉGICO NA ÁREA DE GESTÃO DE SERVIÇOS, COMPRAS E LICITAÇÕES; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
CHEFE OPERACIONAL (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; PROMOVER O PLANEJAMENTO OPERACIONAL; APOIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL EM AÇÕES DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES OPERACIONAIS; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR DE ASSUNTOS ECONÔMICOS (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO; REALIZAR PESQUISAS, ESTUDOS, PARECERES E ANÁLISES ECONÔMICO-FINANCEIRAS; AUXILIAR O DIRETOR EM PROBLEMAS ECONÔMICO-FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS ATRAVÉS DE PARECERES TÉCNICOS; REALIZAR AVALIAÇÃO DE PREÇOS, CUSTOS E TARIFAS; ELABORAR PARECER ECONÔMICO E CLÁUSULAS SOBRE REAJUSTES DE CONTRATOS E PEDIDOS DE REEQUILÍBRIOS ECONÔMICO-FINANCEIROS DOS CONTRATOS; EFETUAR CÁLCULOS DE ÍNDICES ECONÔMICOS PARA AFERIR A BOA SAÚDE FINANCEIRA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DAS LICITAÇÕES; AUXILIAR A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES E TERMOS DE REFERÊNCIA; REALIZAR O CÁLCULO DOS PREÇOS INFORMADOS NAS PESQUISAS DE PREÇOS PARA A OBTENÇÃO DO PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL PARA AS LICITAÇÕES; EXECUTAR ATIVIDADES CORRELATAS E OUTRAS TAREFAS DE MESMA NATUREZA OU NÍVEL DE COMPLEXIDADE; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS AJUSTES VINCULADOS À SUA DIRETORIA; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
COORDENADOR FINANCEIRO (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | COORDENAR E EFETUAR O PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS UNIDADES VINCULADAS AO DEPARTAMENTO RELATIVOS A PAGAMENTOS E DESEMBOLSOS FINANCEIROS RELATIVOS AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS; FISCALIZAR CONTRATOS RELACIONADOS A SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR
FUNÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | (extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) |
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | (extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) |
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | PROCESSAR E JULGAR AS LICITAÇÕES NAS MODALIDADES PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. (extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) |
(extinto pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | |
SUPERVISOR DE COMPRAS E CONTRATOS | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR O PLANEJAMENTO INTEGRADO DE COMPRAS E ORÇAMENTO; OPERACIONALIZAR O SISTEMA INFORMATIZADO DE COMPRAS E LICITAÇÕES; MANTER O CADASTRO DE MATERIAIS E SERVIÇOS; PROMOVER A EXECUÇÃO CENTRALIZADA DE TODOS OS PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DE OBRAS E ALIENAÇÃO DE BENS PARA TODOS OS SERVIÇOS DA REDE MÁRIO GATTI; ELABORAR E DISPONIBILIZAR ATOS CONVOCATÓRIOS DAS LICITAÇÕES E MINUTAS DE CONTRATO; EFETUAR PESQUISA DE MERCADO; INDICAR ÍNDICES DE REAJUSTE; ANALISAR ÍNDICES DE BALANÇO E EMITIR PARECER SOBRE REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOS CONTRATUAIS; EFETUAR A FORMALIZAÇÃO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATOS EM GERAL; GERIR O CADASTRO DE FORNECEDORES; CONTROLAR E FISCALIZAR OS AJUSTES FIRMADOS RELATIVOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DE AMBIÊNCIA, OBRAS E MANUTENÇÃO | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; AGREGAR OS SERVIÇOS QUE ELABORAM OS PROJETOS DE OBRAS E ACOMPANHAM SUA EXECUÇÃO; ACOMPANHAR AS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PARA COMPLEMENTAÇÃO DOS PROJETOS E DE MANUTENÇÃO PREDIAL; SER RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE OBRAS E MANUTENÇÃO PREDIAL; REALIZAR A GESTÃO DE EQUIPE PRÓPRIA DE PROFISSIONAIS DE MANUTENÇÃO PREDIAL; ORIENTAR AS GERÊNCIAS DE EQUIPAMENTOS NÃO MÉDICOS E MOBILIÁRIO DA REDE; PROMOVER O PLANEJAMENTO DE COMPRAS E MANUTENÇÃO REALIZADA POR EQUIPES PRÓPRIA E TERCEIRIZADA; PROMOVER O CONTROLE DE MANUTENÇÕES PERIÓDICAS, ESTABELECENDO UMA SÉRIE HISTÓRICA DE MANUTENÇÃO, ACOMPANHANDO TODA A VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS DA REDE E APONTANDO, QUANDO NECESSÁRIO, A ATUALIZAÇÃO DO PARQUE DE BENS MÓVEIS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DE RECURSOS HUMANOS | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER O ELO TÉCNICO ENTRE A PRESIDÊNCIA/DIRETORIA DO HOSPITAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, NO INTUITO DE MANTER RECURSOS HUMANOS ADEQUADOS ÀQUELA INSTITUIÇÃO; NO PLANO INTERNO, PROPOR E APOIAR POLÍTICAS QUE PRODUZAM AUMENTO DE QUALIDADE NO RELACIONAMENTO ENTRE A AUTARQUIA E SEUS COLABORADORES; PROMOVER A EDUCAÇÃO CONTINUADA E A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM RECURSOS HUMANOS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DE INFORMÁTICA | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR O PLANEJAMENTO INTEGRADO DO PARQUE TECNOLÓGICO DE TODAS AS UNIDADES DA AUTARQUIA; EFETUAR PROJETO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS ADMINISTRATIVOS; FAZER O PLANEJAMENTO, A IMPLEMENTAÇÃO E O ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS E PROJETOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; EFETUAR O PLANEJAMENTO E A IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMATIZAÇÃO DAS UNIDADES DA AUTARQUIA; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DE ABASTECIMENTO | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DE TODOS OS ESTOQUES DA REDE MÁRIO GATTI; PROMOVER O PLANEJAMENTO DO ABASTECIMENTO, CONSIDERANDO O CONSUMO MÉDIO E/OU A COTA ESTABELECIDA; PROMOVER AUDITORIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA; GARANTIR APOIO E ORIENTAÇÃO NOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO, COORDENANDO AS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS GERÊNCIAS SOB SUA RESPONSABILIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DE ALMOXARIFADO GERAL | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DE TODOS OS ALMOXARIFADOS DA REDE MÁRIO GATTI; PROMOVER O PLANEJAMENTO DOS ESTOQUES DOS ALMOXARIFADOS, CONSIDERANDO O CONSUMO MÉDIO E/OU A COTA ESTABELECIDA; PROMOVER AUDITORIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA; GARANTIR APOIO E ORIENTAÇÃO NOS SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO, COORDENANDO AS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS GERÊNCIAS SOB SUA RESPONSABILIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DE APOIO OPERACIONAL | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DE TODAS AS UNIDADES QUE PRESTEM SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAIS NA REDE MÁRIO GATTI; PROMOVER O PLANEJAMENTO DAS NECESSIDADES DE AQUISIÇÕES DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, CONSIDERANDO O CONSUMO MÉDIO E/OU A COTA ESTABELECIDA, OU A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS; PROMOVER AUDITORIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA; GARANTIR APOIO E ORIENTAÇÃO NOS SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL, COORDENANDO AS ATIVIDADES RELATIVAS ÀS GERÊNCIAS SOB SUA RESPONSABILIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DE ENGENHARIA CLÍNICA | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GARANTIR O GERENCIAMENTO E A ORIENTAÇÃO DAS GERÊNCIAS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS DA REDE; PROMOVER O PLANEJAMENTO DE COMPRAS E MANUTENÇÃO REALIZADAS POR EQUIPES PRÓPRIA E TERCEIRIZADA; PROMOVER O CONTROLE DE MANUTENÇÕES PERIÓDICAS, ESTABELECENDO UMA SÉRIE HISTÓRICA DE MANUTENÇÃO, ACOMPANHANDO TODA A VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS DA REDE E APONTANDO, QUANDO NECESSÁRIO, A ATUALIZAÇÃO DO PARQUE DE EQUIPAMENTOS; DEFINIR AS NORMAS E ROTINAS DE TRABALHO; ELABORAR RELATÓRIOS GERENCIAIS E PARA OS ÓRGÃOS DE CONTROLE INTERNOS E EXTERNOS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES INERENTES À ÁREA. |
SUPERVISOR DE CONTROLE INTERNO | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR- PRESIDENTE NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A UM DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS DIRETORES NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; ATUAR NA PROMOÇÃO DO CONTROLE INTERNO E ACOMPANHAR, JUNTO COM O DEPARTAMENTO DE AUDITORIA, O CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO, DOS PRAZOS, DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS, DOS PAGAMENTOS E DOS CRONOGRAMAS DE OBRAS, ENTRE OUTROS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DE EXECUÇÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR- PRESIDENTE NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS DIRETORES NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GERENCIAR AS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E PREPARAR E MANTER ATUALIZADO O FLUXO DE CAIXA; AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTO; EFETUAR O CONTROLE ORÇAMENTÁRIO; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DE ONCOLOGIA | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE RECURSOS HUMANOS DE MÉDICOS, FÍSICOS E TÉCNICOS DE RADIOLOGIA, FARMÁCIA E ENFERMAGEM; COORDENAR E GERENCIAR A EXECUÇÃO DOS PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO EM ONCOLOGIA CLÍNICA E RADIOTERAPIA; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DO CENTRO CIRÚRGICO - HMMG | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS SALAS CIRÚRGICAS E GRADES DE CIRURGIAS REALIZADAS NOS DIAS DE SEMANA E FINAIS DE SEMANA; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DO PRONTO SOCORRO ADULTO - HMMG | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DE ENFERMAGEM - HMMG | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE ENFERMAGEM E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS EM ENFERMAGEM E PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DA ÁREA DE APOIO DIAGNÓSTICO EM IMAGENS | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; GERENCIAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO EM IMAGENS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DE PEDIATRIA | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS CLÍNICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; SUPERVISIONAR OS SERVIÇOS DE PRONTO SOCORRO, ENFERMARIA E UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES - HMMG | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS GRADES DE ATENDIMENTO DE CONSULTAS, PELOS PROCEDIMENTOS DO AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR ASSISTENCIAL DO CHPEO | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ASSISTENCIAIS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DAS ESCALAS ASSISTENCIAIS E DOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR ASSISTENCIAL EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS ASSISTENCIAIS E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DO PRONTO ATENDIMENTO ANCHIETA METROPOLITANO | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DO PRONTO ATENDIMENTO CAMPO GRANDE | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DO PRONTO ATENDIMENTO CARLOS LOURENÇO | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DO PRONTO ATENDIMENTO SÃO JOSÉ | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS MÉDICAS E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS; SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
SUPERVISOR DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL E DE URGÊNCIA - SAMU | COORDENAR E EFETUAR PLANEJAMENTO; AGREGAR E IMPLEMENTAR AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES AOS CAMPOS ESPECÍFICOS DAS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO AO QUAL ESTÁ VINCULADO, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS POR SEUS SETORES; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O DIRETOR DEPARTAMENTAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELO FUNCIONAMENTO DO SAMU NOS ATENDIMENTOS ÀS URGÊNCIAS CLÍNICAS E CIRÚRGICAS PRÉ-HOSPITALARES; SER RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO, CONTROLE E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNIDADE E PELO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS DA UNIDADE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR- PRESIDENTE | PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR-PRESIDENTE; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR TÉCNICO DO HMMG | PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR TÉCNICO DO CHPEO | PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO E ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR ADMINISTRATIVO | PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR JURÍDICO | PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
ASSISTENTE TÉCNICO DE DIRETOR FINANCEIRO | PRESTAR APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO AO DIRETOR; EFETUAR AÇÕES ADMINISTRATIVAS, COMPREENDENDO, ENTRE OUTRAS, A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E O LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES; DESENVOLVER ATIVIDADES ATINENTES A DISTRIBUIÇÃO DE TRABALHO, CONTROLE DE FLUXO DE PROCESSOS, RELACIONAMENTO, ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES, PROTOCOLOS E PROCESSOS EM GERAL, INTERNOS E EXTERNOS, E CONTROLE DE EXPEDIENTE E PRAZOS; ORGANIZAR INFORMAÇÕES E O FLUXO DE DOCUMENTOS; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR OS GESTORES NO DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DO SERVIÇO DE ARQUIVO DE PRONTUÁRIOS | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR A ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVO DE DOCUMENTAÇÃO, A EMISSÃO DE RELATÓRIOS MÉDICOS, A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO, O ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES EXTERNAS E O ATENDIMENTO AO PÚBLICO; MANTER O REGISTRO E O CONTROLE ATUALIZADO DE DOCUMENTAÇÃO MÉDICA DE PACIENTES; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
GERENTE DE ÁREA DE TESOURARIA E CONTAS A PAGAR | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELA REDE; PROGRAMAR DESEMBOLSOS FINANCEIROS RELATIVOS AOS PROCESSOS LICITATÓRIOS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
GERENTE DE CONTABILIDADE | GERENCIAR OS TRABALHOS E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR A CONTABILIDADE DA INSTITUIÇÃO E TODAS AS AÇÕES CORRELATAS. |
GERENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES; EFETUAR O CONTROLE E A FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELABORAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO, EMISSÃO DE RELATÓRIOS E TODAS AS AÇÕES CORRELATAS. |
GERENTE DE ÁREA DE MANUTENÇÃO | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS EQUIPES DE MANUTENÇÃO PREDIAL PRÓPRIA E DAS EMPRESAS CONTRATADAS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
GERENTE DE ÁREA DE SEGURANÇA E TRANSPORTES | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; GESTÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE ADMINISTRATIVO E DE AMBULÂNCIAS DA REDE; GESTÃO DA EQUIPE DE MOTORISTAS PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS; GESTÃO DO CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS; SER RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTINGENTE DE VIGILANTES DA EMPRESA TERCEIRIZADA DA REDE; GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS DAS IMAGENS (CÂMERAS DE MONITORAMENTO) E GUARDA DESTAS PELO PERÍODO QUE SE FIZER NECESSÁRIO; GESTÃO DO FLUXO DE ENTRADA DE FUNCIONÁRIOS E USUÁRIOS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
GERENTE DE ÁREA DE ALMOXARIFADO CENTRAL E GRÁFICA | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS MATERIAIS DE USO COMUM DESDE O PLANEJAMENTO DE COMPRAS A PARTIR DOS CONTRATOS JÁ ESTABELECIDOS, PASSANDO PELO RECEBIMENTO, GUARDA E ENTREGA PARA AS ÁREAS-FIM; SER RESPONSÁVEL PELO PARQUE GRÁFICO DA REDE MÁRIO GATTI DESDE SUA ELABORAÇÃO ATÉ A CONFECÇÃO EM EQUIPAMENTOS PRÓPRIOS OU POR CONTRATOS TERCEIRIZADOS; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
GERENTE DE ÁREA DE INFORMÁTICA | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO PARQUE DE COMPUTADORES, IMPRESSORAS E REDE DA AUTARQUIA; PROMOVER A INTERFACE DAS EQUIPES PRÓPRIA E CONTRATADA COM OS USUÁRIOS; ACOMPANHAR, JUNTO COM A UNIDADE DE QUALIDADE E INFORMAÇÃO, A IMPLEMENTAÇÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO DOS SERVIÇOS, ALÉM DE PROMOVER TREINAMENTOS E SUPORTE; EFETUAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS RELACIONADOS À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO; REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS À FUNÇÃO. |
GERENTE DE ÁREA DE ALMOXARIFADO DE LABORATÓRIO E NUTRIÇÃO | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DOS PROFISSIONAIS DO SETOR E PELOS PROCESSOS DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA DE ALMOXARIFADO DE ÓRTESES, PRÓTESES, MATERIAIS ESPECIAIS E MATERIAIS CONSIGNADOS | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS MATERIAIS E PRÓTESES PARA AS CIRURGIAS E MATERIAIS CONSIGNADOS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO CHPEO | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA DO CHPEO | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS ADMINISTRATIVAS, PELOS EQUIPAMENTOS E PELOS PROCEDIMENTOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO CHPEO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO SAMU | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE ENFERMAGEM DO SAMU E PELOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE ATENDIMENTO NO PRÉ-HOSPITALAR; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE FROTA DO SAMU | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DOS CONDUTORES DO SAMU, PELAS AMBULÂNCIAS E PELOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE |
DO SAMU | ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS ADMINISTRATIVAS, PELOS EQUIPAMENTOS E PELOS PROCEDIMENTOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO SAMU; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO PRONTO ATENDIMENTO ANCHIETA METROPOLITANO | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONTO ATENDIMENTO E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DE ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA DO PRONTO ATENDIMENTO ANCHIETA METROPOLITANO | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ALMOXARIFADO, ESTOQUE, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DO PRONTO ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO PRONTO ATENDIMENTO CAMPO GRANDE | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONTO ATENDIMENTO E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DE ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA DO PRONTO ATENDIMENTO CAMPO GRANDE | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ALMOXARIFADO, ESTOQUE, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DO PRONTO ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO PRONTO ATENDIMENTO CARLOS LOURENÇO | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONTO ATENDIMENTO E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DE ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE |
DO PRONTO ATENDIMENTO CARLOS LOURENÇO | ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ALMOXARIFADO, ESTOQUE, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DO PRONTO ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ASSISTENCIAL DO PRONTO ATENDIMENTO SÃO JOSÉ | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELAS ESCALAS DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONTO ATENDIMENTO E PELOS PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS DE ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE ÁREA ADMINISTRATIVA DO PRONTO ATENDIMENTO SÃO JOSÉ | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISORIA SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; SER RESPONSÁVEL PELOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, ALMOXARIFADO, ESTOQUE, EQUIPAMENTOS E INSUMOS DO PRONTO ATENDIMENTO; ALÉM DE OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL I (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | APOIAR E ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, PROMOVENDO COTAÇÕES DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS; DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL II (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | APOIAR E ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, PROMOVENDO PLANEJAMENTOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS; DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL III (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME; AUXILIAR E APOIAR ATIVIDADES DO SETOR DE PREGÃO E COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTAS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
AGENTE DE CONTRATAÇÃO NÍVEL IV - PREGOEIRO / PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÕES (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | PROCESSAR E JULGAR AS LICITAÇÕES, TOMAR DECISÕES E ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO; DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME ATÉ A HOMOLOGAÇÃO, NAS MODALIDADES PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. / PROCESSAR E JULGAR, TOMAR DECISÕES, ACOMPANHAR O TRÂMITE DA LICITAÇÃO, DAR IMPULSO AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E EXECUTAR QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO BOM ANDAMENTO DO CERTAME ATÉ A HOMOLOGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 2021; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
GERENTE DE CONTRATOS (criado pela Lei Complementar nº 444, de 28/12/2023) | GERENCIAR OS TRABALHOS E AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E/OU TÉCNICAS INERENTES A DETERMINADO SETOR DENTRO DO CAMPO DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIO DA SUPERVISÃO SETORIAL; ATUAR NA CONSECUÇÃO DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA AUTARQUIA; AUXILIAR O SUPERVISOR NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES; OUTRAS ATRIBUIÇÕES CORRELATAS AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. |
Campinas, 14 de setembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeito Municipal protocolado nº 21/10/5118